Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 552 de 20 de Outubro de 2009]
Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar repasse a Associação Comunitária dos Moradores das Comunidades de Caraúbas e Saco da Onça, deste município, no valor de R$ 790,82 (Setecentos e Noventa Reais e Oitenta e Dois Centavos), destinado para apoio a implantação da fábrica de gelo.
Para atender o repasse de que trata o Art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos orçamentários provenientes da seguinte dotação:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.01 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TURISMO
08 244 0137 2.038 — Manutenção das Ações de Promoção e Assistência Social.
3.3.50.41.00 — Contribuições R$ 790,82
A Associação disporá num prazo de 30 dias, a contar do recebimento do numerário acima citado, para apresentação da prestação de contas junto ao Órgão supramencionado.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.