• Início
  • Legislação [Lei Nº 556 de 10 de Novembro de 2009]




 

LEI Nº 556/2009, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009

 

     

    Altera a remuneração do cargo Coordenador do CRAS-Centro de Referência da Assistência Social, e dá outras providências.

     

       

      Faço saber que a Câmara Municipal de General Sampaio aprovou e eu, Eliene Leite Araújo Brasileiro, Prefeita do Município de General Sampaio - CE, sanciono a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica alterada a remuneração do cargo comissionado Coordenador do CRAS - Centro de Referência da Assistencial Social para Vencimento de R$ 1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Reais) e Representação de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais).

         

          Parágrafo único    

          O cargo de Coordenador do CRAS somente poderá ser ocupado por portador de nível superior, preferencialmente dos cargos de Psicólogo, Assistente Social, Pedagogo, Filósofo, com experiência em trabalhos comunitários e gestão de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, conforme Norma Operacional Básica de Recursos do SUAS NOB-RH/SUAS.

           

            Art. 2º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

             

               

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2009.

               

                 

                ELIENE LEITE ARAUJO BRASILEIRO

                PREFEITA MUNICIPAL

                 

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.