Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 609 de 8 de Fevereiro de 2011]
Art. 1º.
ica garantido 0 valor mínimo pago a titulo de aposentadorias e pensões no âmbito do GSPREV - Fundo de Providência do - Municipio de General Sampaio, igual ao Salário Mínimo Nacional, pago aos beneficiários do . Regime Geral de Providência.
Art. 2º.
A correção decorrente do previsto, no Art. 1º, se dará na mesma data do | aumento concedido no âmbito do RGPS.
Art. 3º.
Esta Lei etrará em vigor na data de sua publicação.