• Início
  • Legislação [Lei Nº 609 de 8 de Fevereiro de 2011]




 

LEI Nº 609/2011, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011,

 

     

    Equipara O salário | mínimo municipal, ao Salário Mínimo Nacional para efeito de pagamento de aposentadorias € pensões no âmbito do GSPREV e dá outras providências .

     

       

      Faço saber que a Câmara: Municipal de General Sampaio aprovou e eu, Eliene Leite Araújo Brasileiro, Prefeita do Município de General Sampaio-CE, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        ica garantido 0 valor mínimo pago a titulo de aposentadorias e pensões no âmbito do GSPREV - Fundo de Providência do - Municipio de General Sampaio, igual ao Salário Mínimo Nacional, pago aos beneficiários do . Regime Geral de Providência.

         

          Art. 2º.   

          A correção  decorrente do previsto, no Art. 1º, se dará na mesma data do | aumento concedido no âmbito do RGPS.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei etrará em vigor na data de sua publicação.

             

               

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, EM 08 DE FEVEREIRO DE 2011.

               

                 

                ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                PREFEITA MUNICIPAL

                 

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.