Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 561 de 30 de Novembro de 2009]
Esta Lei estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de GENERAL SAMPAIO, t| para o exercício financeiro de 2010, na quantia de R$ 15.202.160,00 (Quinze Milhões, Duzentos e Dois Mil, Cento e Sessenta Reais), compreendendo:
O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos Especiais mantidos pelo Poder Público.
A RECEITA está estimada no valor de R$ 15.202.160,00 (Quinze Milhões, Duzentos e Dois Mil, Cento e Sessenta Reais) no mesmo valor da Despesa Total, que será realizada com o produto do que for arrecadado na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 02, parte integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:
DISCRIMINAÇÃO | VALOR R$ |
RECEITAS CORRENTES | |
Receita Tributária | 189.439,00 |
Receita de Contribuições | 392.000,00 |
Receita Patrimonial | 138.600,00 |
Transferências Correntes | 11.009.845,00 |
Outras Receitas Correntes | 30.600,00 |
(-) Dedução Receita Formação Fundeb | -1.325.189,00 |
SUB TOTAL RECEITAS CORRENTES | 10.435.295,00 |
Receitas Intra Orçamentárias Correntes | 399.450,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | |
Transferências de Capital | 4.367.415,00 |
TOTAL | 15.202.160,00 |
A DESPESA será realizada segundo as Unidades Orçamentárias de acordo com o desdobramento do Anexo 02, Adendo III, parte integrante desta Lei, sendo:
O Orçamento Fiscal, no valor de R$ 11.444.210,00(Onze Milhões, Quatrocentos e Quarenta e Quatro Mil, Duzentos e Dez Reais);
O Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 3.757.950,00(Três Milhões, Setecentos e Cinquenta e Sete Mil, Novecentos e Cinquenta Reais).
A despesa fixada por categoria econômica para o Exercício Financeiro de 2010, apresenta o seguinte desdobramento por Orgãos do Governo e da Administração:
DISCRIMINAÇÃO | VALOR R$ |
Câmara Municipal | 520.000,00 |
Secretaria de Governo | 608.600,00 |
Secretaria de Administração e Finanças | 985.700,00 |
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto | 4.061.300,00 |
Secretaria da Saúde | 4.101.200,00 |
Secretaria do Desenvolvimento Social e Turismo | 679.710,00 |
Secretaria da Infraestrutura | 2. 572.300,00 |
Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente | 793.900.00 |
Fundo de Previdência do Município de General Sampaio | 434.100,00 |
Reserva de Contingência | 445.350,00 |
TOTAL | 15.202.160,00 |
A despesa fixada por funções para o Exercício Financeiro de 2010, apresenta o seguinte desdobramento:
DISCRIMINAÇÃO | VALOR R$ |
LEGISLATIVA | 520.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO | 1.484.300,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL | 342.600,00 |
PREVIDENCIA SOCIAL | 434.100,00 |
SAUDE | 2.535.900,00 |
TRABALHO | 6.000,00 |
EDUCAÇÃO | 3.590.600,00 |
CULTURA | 217.700,00 |
URBANISMO | 1.883.800,00 |
HABITAÇÃO | 321.110,00 |
SANEAMENTO | 1.870.300,00 |
GESTÃO AMBIENTAL | 50.000,00 |
AGRICULTURA | 288.900,00 |
INDUSTRIA | 150.000,00 |
COMERCIO E SERVIÇOS | 10.000,00 |
TRANSPORTE | 438.500,00 |
DESPORTO E LAZER | 253.000,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS | 360.000,00 |
RESERVA DE CONTINGENCIA | 445.350,00 |
TOTAL | 15.202.160,00 |
Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a:
Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 60%(sessenta por cento) da f receita total prevista para o Exercício de 2010, utilizando como fonte de recurso o previsto no k Art.43 e seus parágrafos, da Lei 4.320/64, excluindo-se desse limite, os créditos adicionais E suplementares autorizados por leis municipais especificas aprovadas no exercício;
vUtilizar saldos não comprometidos de dotações orçamentárias para fins de suplementação de dotações e/ou abertura de créditos especiais, entre os diversos órgãos da aa Administração Municipal;
Contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, E mediante celebração de convênios e através de dotações próprias, em conformidade com o disposto na Lei Complementar Federal nº 101/00(Lei de Responsabilidade Fiscal), de 04 de maio de 2000;
Havendo necessidade de ajuste ao efetivo comportamento da RECEITA e da DESPESA, fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a realizar durante a execução orçamentária, operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 3%(três por cento)da receita prevista, cumpridas as exigências mencionadas nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar Federal nº. 101/00(Lei de Responsabilidade Fiscal), de 04 de maio de 2000;
A Chefe do Poder Executivo fica autorizada a conceder garantias mediante vinculação de recursos oriundos da Cota Parte do FPM, ICMS ou outras fontes de recursos do Tesouro Municipal.
Os recursos consignados à conta Reserva de Contingência, aqui representando 4,11% (quatro virgula onze por cento) da RCL, serão utilizados por ato da Chefe do Poder E] Executivo como fonte compensatória para despesas não orçadas no presente orçamento h mediante a abertura de créditos especiais e para os riscos fiscais imprevistos.
Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou O seu excesso, poderão ser utilizados por Ato da Chefe do Poder Executivo, como fonte de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou á operações especiais.
Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.