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- Legislação [Lei Nº 592 de 15 de Junho de 2010]
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$360.500,00 (Trezentos e Sessenta Mil e Quinhentos Reais ), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 03 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
U.Orçamentária | 01 | SECRETARIA DA EDUCAÇÃO- FME | |
Função | 13 | CULTURA | |
Subfunção | 392 | DIFUSÃO CULTURAL | |
Programa | 0473 | DIFUSÃO CULTURAL | |
Proj/Atividade | 1.042 | CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO CULTURAL | |
Elem.Despesa | 44.90.51.00 | Obras e Serviços de Engenharia | 360.500,00 |
Fonte Recursos | 015500 | Convênio | 350.000,00 |
010000 | Recursos Livres | 10.500,00 | |
Total Dotação | 360.500,00 | ||
Finalidade | ASSEGURAR OS RECURSOS NECESSARIOS AOS SERVICOS DE CONTRUÇÃO DE UM ESPAÇO | - CULTURAL NA SEDE DO MUNICIPIO EM CONVENIO COM A UNIÃO/MIN CULTURA. |
Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o art. 1º desta lei, serão utilizados recursos obtidos na forma do Art. 43, § 1º, incisos I a IV, da Lei Federal 4.320/64, considerando ainda que as transferências de capital destinadas ao custeio da obra terão origem em convênio a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal e o Ministério da Cultura.
A despesa de capital ora criada e discriminada na presente Lei fica automaticamente inserida no Plano Plurianual 2010-2013.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.