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  • Legislação [Lei Nº 613 de 26 de Abril de 2011]



Vigência a partir de 23 de Junho de 2014.
Dada por Lei nº 696, de 23 de junho de 2014


 

LEI Nº 613/2011, DE 26 DE ABRIL DE 2011.

 

     

    Autoriza e disciplina a contratação de pessoal em caráter temporário, na forma do disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e Instrução Normativa nº 002/2001 do Tribunal de Contas dos Municípios e dá outras providências.

     

       

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Eliene Leite Araújo Brasileiro, Prefeita do Município e General Sampaio - CE, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a contratar pessoal em caráter temporário, pelo prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, observadas as condições a seguir explicitadas:

         

           – 

          Substituição de professores em decorrência de afastamento de suas funções por qualquer tipo de licença, por vacância do cargo, por aposentadoria ou desligamento do quadro de pessoal por qualquer motivo;

           

            II   – 

            Contratação de professores e pessoal de apoio em caráter excepcional necessários e imprescindínveis ao pleno funcionamento das unidades escolares, para suprir carências decorrentes do aumento da demanda da matrícula escolar, construção ou ampliação de novas salas de aulas, e/ou criação de novos turnos nas escolas já em funcionamento;

             

              III   – 

              Contratação de profissionais de saúde e pessoal de apoio para suprir carências funcionais do Programa Saúde da Família, Postos de Saúde e Hospital e Maternidade Júlia Jorge, bem como outros programas de saúde pública;

               

                IV   – 

                Contratação de pessoal de apoio operacional e administrativo, para suprir carências funcionais das unidades municipais. imprescindíveis ao pleno funcionamento da maquina administrativa, priorizando-se, sempre que possível, o desenvolvimento das ações inerentes aos serviços essenciais e utilidade pública prestados direta ou indiretamente.

                 

                  § 1º   

                  A contratação temporária ora autorizada suprirá prioritariamente a carência detectada nas Unidades Gestoras, conforme quadro a seguir.

                  SECRETARIA DA SAÚDE – SESA
                  CARGOQTDLOTAÇÃO
                  Auxiliar de Enfermagem04Sede/Zona Rural
                  Atendente02Sede/Zona Rural
                  Aux. de Consultório dentário02Sede/Zona Rural
                  Aux. de Serviços Gerais11Sede/Zona Rural
                  Agente de Saúde01Sede/Zona Rural
                  Auxiliar de Serviços Gerais10Sede/Zona Rural
                  Médico02Sede/Zona Rural
                  Odontólogo02Sede/Zona Rural
                  Enfermeiro03Sede/Zona Rural
                  Bioquímico02Sede
                  Técnico de Enfermagem02Sede/Zona Rural
                  Fisioterapeuta02Sede
                  Motorista03Sede/Zona Rural
                  Auxiliar de Laboratorio 01Sede
                  Auxiliar Administrativo01Sede/Zona Rural
                  SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA – SEINFRA 
                  Auxiliar de Serviços Gerais09Sede/Zona Rural
                  Coveiro01Sede/Zona Rural
                  Pedreiro01Sede/Zona Rural
                  Auxiliar Administrativo01Sede
                  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO – SEDUC
                  Professor Ed. Básica I25Sede/Zona Rural
                  Professor Ed. Básica II40Sede/Zona Rural
                  Auxiliar de Serviços Gerais40Sede/Zona Rural
                  Motorista05Sede/Zona Rural
                  Auxiliar Administrativo10Sede/Zona Rural
                  Nutricionista02Sede/Zona Rural

                  SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE – SEDERMA 

                  Técnico Agrícola04Sede/Zona Rural
                  Auxiliar Administrativa04Sede
                  Auxiliar de Serviços Gerais01Sede/Zona Rural
                  SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO – SEAD
                  Auxiliar Administrativo03Sede
                  Vigia02Sede
                  Auxiliar de Serviços01Sede
                  SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TURISMO – SEDES
                  Auxiliar de Serviços Gerais01Sede
                  Auxilliar Administrativo03Sede
                  Assistente Social01Sede

                   

                   

                    § 1º   

                    A contratação temporária ora autorizada suprirá prioritariamente a carência detectada nas Unidades Gestoras, conforme quadro a seguir.

                    SECRETARIA DA SAÚDE – SESA
                    CARGOQTDLOTAÇÃO
                    Auxiliar de Enfermagem05Sede/Zona Rural
                    Atendente02Sede/Zona Rural
                    Aux. de Consultório dentário02Sede/Zona Rural
                    Aux. de Serviços Gerais11Sede/Zona Rural
                    Agente de Saúde01Sede/Zona Rural
                    Auxiliar de Serviços Gerais10Sede/Zona Rural
                    Médico02Sede/Zona Rural
                    Odontólogo02Sede/Zona Rural
                    Enfermeiro03Sede/Zona Rural
                    Bioquímico02Sede
                    Técnico de Enfermagem10Sede/Zona Rural
                    Fisioterapeuta02Sede
                    Motorista03Sede/Zona Rural
                    Auxiliar de Laboratorio 02Sede
                    Auxiliar Administrativo01Sede/Zona Rural
                    SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA – SEINFRA 
                    Auxiliar de Serviços Gerais09Sede/Zona Rural
                    Coveiro01Sede/Zona Rural
                    Pedreiro01Sede/Zona Rural
                    Auxiliar Administrativo01Sede
                    SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO – SEDUC
                    Professor Ed. Básica I25Sede/Zona Rural
                    Professor Ed. Básica II40Sede/Zona Rural
                    Auxiliar de Serviços Gerais40Sede/Zona Rural
                    Motorista05Sede/Zona Rural
                    Auxiliar Administrativo10Sede/Zona Rural
                    Nutricionista02Sede/Zona Rural

                    SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE – SEDERMA 

                    Técnico Agrícola04Sede/Zona Rural
                    Auxiliar Administrativa04Sede
                    Auxiliar de Serviços Gerais01Sede/Zona Rural
                    SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO – SEAD
                    Auxiliar Administrativo03Sede
                    Vigia02Sede
                    Auxiliar de Serviços01Sede
                    SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TURISMO – SEDES
                    Auxiliar de Serviços Gerais01Sede
                    Auxilliar Administrativo03Sede
                    Assistente Social01Sede

                     

                    SECRETARIA DA SAÚDE – SESA

                    Fiscal de Vigilância Sanitária04
                    Farmacêutico Bioquímico01
                    Vigia06

                    SECRETARIA DA EDUCAÇÃO-SEDUC

                    Vigia10
                    Agente Escolar10
                    Psicopedagogo01

                    FUNDO DE PREVIDENCIA - GSPREV

                    Médico Perito01

                    SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

                    Gari20

                     

                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 681, de 04 de fevereiro de 2014.
                      § 1º   

                      A contratação temporária ora autorizada suprirá prioritariamente a carência detectada nas Unidades Gestoras, conforme quadro a seguir.

                      SECRETARIA DA SAÚDE – SESA
                      CARGOQTDLOTAÇÃO
                      Auxiliar de Enfermagem05Sede/Zona Rural
                      Atendente02Sede/Zona Rural
                      Aux. de Consultório dentário02Sede/Zona Rural
                      Aux. de Serviços Gerais11Sede/Zona Rural
                      Agente de Saúde01Sede/Zona Rural
                      Auxiliar de Serviços Gerais10Sede/Zona Rural
                      Médico02Sede/Zona Rural
                      Odontólogo02Sede/Zona Rural
                      Enfermeiro03Sede/Zona Rural
                      Bioquímico02Sede
                      Técnico de Enfermagem10Sede/Zona Rural
                      Fisioterapeuta02Sede
                      Motorista03Sede/Zona Rural
                      Auxiliar de Laboratorio 02Sede
                      Auxiliar Administrativo01Sede/Zona Rural
                      SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA – SEINFRA 
                      Auxiliar de Serviços Gerais09Sede/Zona Rural
                      Coveiro01Sede/Zona Rural
                      Pedreiro01Sede/Zona Rural
                      Auxiliar Administrativo01Sede
                      SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO – SEDUC
                      Professor Ed. Básica I25Sede/Zona Rural
                      Professor Ed. Básica II40Sede/Zona Rural
                      Auxiliar de Serviços Gerais40Sede/Zona Rural
                      Motorista05Sede/Zona Rural
                      Auxiliar Administrativo10Sede/Zona Rural
                      Nutricionista02Sede/Zona Rural

                      SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE – SEDERMA 

                      Técnico Agrícola04Sede/Zona Rural
                      Auxiliar Administrativa04Sede
                      Auxiliar de Serviços Gerais01Sede/Zona Rural
                      SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO – SEAD
                      Auxiliar Administrativo03Sede
                      Vigia02Sede
                      Auxiliar de Serviços01Sede
                      SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TURISMO – SEDES
                      Auxiliar de Serviços Gerais01Sede
                      Auxilliar Administrativo03Sede
                      Assistente Social01Sede

                       

                      SECRETARIA DA SAÚDE – SESA

                      Fiscal de Vigilância Sanitária04
                      Farmacêutico Bioquímico01
                      Vigia06

                      SECRETARIA DA SAÚDE-SESA – 04 – IGUAL AO ACS EFETIVO

                      SECRETARIA DA EDUCAÇÃO-SEDUC

                      Vigia10
                      Agente Escolar10
                      Psicopedagogo01

                      FUNDO DE PREVIDENCIA - GSPREV

                      Médico Perito01

                      SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

                      Gari20

                      SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL  E MEIO AMBIENTE-SEDERMA

                      Motorista de Carro Pipa02R$ 1.155,00

                       

                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 696, de 23 de junho de 2014.
                        § 2º   

                        Para à contratação de pessoal de que tratam os incisos anteriores, poderão preferencialmente, serem considerados os seguintes critérios seletivos:

                         

                          a)   

                          O grau de aptidão e/ou habilidade profissional;

                           

                            b)   

                            Residir, preferencialmente, na localidade | efou proximidades da unidade onde será lotado;

                             

                              c)   

                              Experiência adquirida na prestação de serviços à administração municipal em períodos anteriores;

                               

                                d)   

                                Qualificação, habilitação e especialização compatíveis com as atividades profissionais a serem exercidas.

                                 

                                  Art. 2º.   

                                  As despesas decorrentes da contratação de pessoal de que trata a presente lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, respeitando o limite de gastos com pessoal estabelecidos na lei complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

                                   

                                    Art. 3º.   

                                    A contratação de pessoal prevista nesta lei, será efetivada mediante Termo Contratual o qual contemplará do contratado, número do Cadastro de Pessoa Física, documento de identidade, grau de instrução, vigência da contratação, dotação orçamentária na qual ocorrerão as despesas, lotação. especificação das obrigações e contratuais, tarefas e/ou funções a exercer e o valor da renumeração mensal.

                                     

                                      Art. 4º.   

                                      Os servidores contratados na forma desta lei, se submeterão no que couber, á legislação pertinente ao regime Jurídico Único adotado pelo Município de General Sampaio, através da Lei nº 326/2001 de 06 de fevereiro de 2001.

                                       

                                        Art. 5º.   

                                        O Municicípio ainda poderá contratar pessoal em regime de estagio renumerado, e ainda firmar contratos sem vínculo empregatício com profissionais liberais, respeitadas as condições preconizadas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

                                         

                                          Art. 6º.   

                                          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias, especialmente a Lei nº 454/2007, 23 de janeiro de 2007. Esta lei terá efeito retroativo a 1º de abril de 2011.

                                           

                                             

                                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO(CEARÁ), EM 26 DE ABRIL DE 2011.

                                             

                                               

                                              ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                                              PREFEITA MUNICIPAL

                                               

                                                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.