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  • Legislação [Lei Nº 849 de 28 de Setembro de 2023]




 

Lei nº 849, de 28 de setembro de 2023

     

    Dispõe sobre a autorização de cessão de uso de imóvel do Município de General Sampaio, em favor da Igreja Missão Evangélica Pentecostal do Brasil, e dá outras providências.

       

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO-CE, Sr. Francisco Cordeiro Moreira, faz saber que a Câmara Municipal de General Sampaio aprovou e sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a cessão de uso do anexo da Escola Municipal Raimundo Lessa dos Santos na localidade de Pedras Pretas neste município, à Igreja Missão Evangélica Pentecostal do Brasil, inscrita no CNPJ nº 09.916.271/0008-32 para fins sociais e religiosos, pelo período de 10 (dez) anos.

          § 1º   

          A cessão dar-se-á mediante Termo de Cessão de Uso, de forma gratuita, entre o Município de General Sampaio- CE e a Igreja Missão Evangélica Pentecostal do Brasil.

            § 2º    O Termo de Concessão de Uso não transfere, em hipótese alguma, a propriedade doimóvel.
              § 3º   

              Fica dispensada a concorrência pública, conforme o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei Orgânica do Município - LOM, em virtude de relevante interesse público que envolve esta cessão de direito real de uso, cuja finalidade é de o bem ser utilizado em projetos sociais e com atividades religiosas, para atendimento dos moradores deste município.

                Art. 2º.    O imóvel cedido será destinado exclusivamente para o atendimento da comunidade e da população em geral em atividades sociais e religiosas.
                  Art. 3º.   

                  A Igreja Missão Evangélica Pentecostal do Brasil, deverá zelar pelo bom uso do imóvel, bem como pela sua conservação, devendo realizar periodicamente sua manutenção

                    Parágrafo único    

                    Não assistirá à Igreja Missão Evangélica Pentecostal do Brasil, o direito a qualquer indenização pelas benfeitorias realizadas, inclusive as necessárias.

                      Art. 4º.   

                      O Termo de Cessão de Uso poderá ser revogado a qualquer momento pelo Poder Executivo Municipal em razão de critérios de oportunidade e conveniência ou se for descumprida qualquer de suas cláusulas.

                        Art. 5º.   

                        Fica vedada a transferência da posse e uso do imóvel a terceiros, a qualquer título, total ou parcialmente, sob pena da revogação do Termo de Cessão de Uso.

                          Art. 6º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                             

                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO-CE, em 28 de setembro de 2023.

                             

                            FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

                            Prefeito Municipal de General Sampaio

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