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- Legislação [Lei Nº 642 de 26 de Janeiro de 2012]
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$31.000,00 (Trinta e Um Mil Reais), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 04 — SECRETARIA DA SAÚDE
U.Orcamentária | 408 | SECRETARIA DA SAUDE- ABPV | |
Função | 10 | SAUDE | |
Subfunção | 301 | ATENÇÃO BÁSICA | |
Programa | 0190 | PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA | |
Proj/ Atividade | 2.063 | FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA SAUDE NA ESCOLA | |
Elem.Despesa | 44.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 28.000,00 |
33.90.30.00 | Material de Consumo | 1.000,00 | |
33.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros – PF | 1.000,00 | |
33.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – PJ | 1.000,00 | |
Total Dotação | 31.000,00 | ||
Finalidade | Oferecer atenção integral de prevenção, promoção e atenção a saúde de crianças, adolescentes e jovens do ensino básico, em consonânca com o Decreto Federal nº 6.286 de 05/12/07. |
Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o art. 1º desta lei, serão utilizados recursos obtidos na forma do art 43 da lei federal 4.320/64.
O programa ora criado e discriminado na presente Lei fica automaticamente inserido no Plano Plurianual 2010-2013.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Revogam-se as Gisposições em contrário.