Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 645 de 28 de Fevereiro de 2012]
Fica o subsidio dos Secretários Municipais, fixado no valor abaixo, de conformidade com as orientações do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, e art.29, 37 e 39 da Constituição Federal e Lei Orgânica do Municipio.
Secretários Municipais R$ 3.000,00
Subsídio de que trata essa lei será revisto anualmente por lei especifica na mesma data da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais sem distinção de índice, observados os limites previstos na CF em Lei Complementar Federal e Lei Orgânica do Municipio.
As despesas instituídas por esta lei correrão a conta de dotações orçamentárias devidamente consignadas na LOA.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativo a janeiro de 2012, revogadas as disposições contrarias.