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- Legislação [Lei Nº 646 de 6 de Março de 2012]
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar repasse a Associação Comunitária Rainha da Paz de Morada Nova, inscrita no CNPJ sob nº. 07.901.983/0001-86, com sede na localidade de Morada Nova, neste Município, valor de até R$ 1.549,24 (Um Mil, Quinhentos e Quarenta e Nove Reais e Vinte e Quatro Centavos) que indica e dá outras providências.
Fica a Chefe do Poder Executivo-autorizada a efetuar repasse a Associação Comunitária Rainha da Paz de Morada Nova, no valor de R$ 1.549,24 ((Um Mil, Quinhentos e Quarenta e Nove Reais e Vinte e Quatro Centavos).
O valor mencionado no art. 1º dessa Lei destina-se exclusivamente a quitação de tributos/multas para fins de regularização da referida Associação junto a Receita Federal do Brasil-RFB.
Para atender ao repasse de que trata o Art. 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes da seguinte dotação, constante do orçamento do exercício de 2012:
0501 — SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TURISMO
0501.08 244 0137 2 .036 – Manutenção dos Benefícios Eventuais
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais R$ 1.549,24
O beneficiário da presente subvenção disporá de 30 dias após a execução do objeto dessa Lei para apresentação da respectiva Prestação de Contas.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.