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  • Legislação [Lei Nº 646 de 6 de Março de 2012]




 

LEI Nº 646/2012 DE 06 DE MARÇO DE 2012.

 

     

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar repasse a Associação Comunitária Rainha da Paz de Morada Nova, inscrita no CNPJ sob nº. 07.901.983/0001-86, com sede na localidade de Morada Nova, neste Município, valor de até R$ 1.549,24 (Um Mil, Quinhentos e Quarenta e Nove Reais e Vinte e Quatro Centavos) que indica e dá outras providências.

     

       

      A Prefeita Municipal de General Sampaio-Ce, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo-autorizada a efetuar repasse a Associação Comunitária Rainha da Paz de Morada Nova, no valor de R$ 1.549,24 ((Um Mil, Quinhentos e Quarenta e Nove Reais e Vinte e Quatro Centavos).

         

          Parágrafo único    

          O valor mencionado no art. 1º dessa Lei destina-se exclusivamente a quitação de tributos/multas para fins de regularização da referida Associação junto a Receita Federal do Brasil-RFB.

           

            Art. 2º.   

            Para atender ao repasse de que trata o Art. 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes da seguinte dotação, constante do orçamento do exercício de 2012:

            0501 — SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TURISMO

            0501.08 244 0137 2 .036 – Manutenção dos Benefícios Eventuais

            3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais  R$ 1.549,24

             

              Art. 3º.   

              O beneficiário da presente subvenção disporá de 30 dias após a execução do objeto dessa Lei para apresentação da respectiva Prestação de Contas.

               

                Art. 4º.   

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.

                 

                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, em 06 de março de 2012.

                   

                     

                    ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                    PREFEITA MUNICIPAL

                     

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