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- Legislação [Lei Nº 844 de 14 de Junho de 2023]
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO, Estado do Ceará, Sr. Francisco Cordeiro Moreira, no exercício da competência privativa prevista nos arts. 74, caput, e 95, inciso “VI”, ambos da Lei Orgânica do Município – LOM, em virtude da aprovação de projeto legislativo por parte da Câmara Municipal de General Sampaio-CE, faz saber e torna pública a sanção e a promulgação da seguinte Lei:
Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a aplicar o reajuste salarial, conforme medida provisória nº 1172/2023, fixando em R$ 1.320,00 (MIL TREZENTOS E VINTE REAIS), o salário mínimo dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de General Sampaio, e reajusta os valores dos demais cargos, conforme tabela de vencimento em anexo.
A reposição salarial aplicada nos termos desta Lei conforma-se com as Leis do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Municipal, ficando desde já declarado.
As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário
ANEXO 01
TABELA DE CARGOS E VENCIMENTOS
CARGO | VAGAS | SIMBOLOGIA | JORNADA | VENCIMENTO |
Assessor Legislativo | 01 | DAS - 3 | 40 Hs | R$ 1.320,00 |
Assessor de Gabinete | 01 | DAS - 3 | 40 Hs | R$ 1.320,00 |
Assessor de Imprensa | 01 | DAS - 3 | 40 Hs | R$ 1.320,00 |