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- Legislação [Lei Nº 648 de 15 de Março de 2012]
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar repasse a título de subvenção social a diversas Associações Comunitárias com localização no Município de General Sampaio, conforme discriminação constante do Art. 1º da presente Lei, no valor global de R$ 6.474,87 (Seis Mil, Quatrocentos e Setenta e Quatro Reais e Oitenta e Sete Centavos) que indica e dá outras providências.
Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a efetuar repasse a título de subvenção social às Associações Comunitárias com localização neste Município de General Sampaio, no valor global de R$ 6.474,87 ( Seis Mil, Quatrocentos e Setenta e Quatro Reais e Oitenta e Sere Centavos ), conforme discriminação analítica abaixo:
Entidade | Cnpj | Endereço | Valor (R$) |
Associação Comunitária dos Moradores de Cajazeiras | 05.400.519/0001-80 | Cajazeiras | 850,00 |
Associação Comunitária dos Moradores e Apicultores da Comunidade de Saquinho | 7.901.974/0001-95 | Saquinho | 1.732,32 |
Associação Comunitária dos Trabalhadores de Lagoa do Meio | 01.454.239/0001-02 | Lagoa do Meio | 3.042,55 |
Associação Comunitária Nossa Senhora do Rosário | 07.481.981/0001-85 | Vaca Brava | 850,00 |
TOTAL | 6.474,87 |
O valor mencionado no art. 1º dessa Lei destina-se exclusivamente a quitação de tributos/multas para fins de regularização fiscal das referidas Associações junto a Receita Federal do Brasil-RFB.
Para atender ao repasse de que trata o Art. 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes da seguinte dotação, constante do orçamento do exercício de 2012:
0501 — SECRETARIA DO DESENVVOLVIMENTO SOCIAL E TURISMO
0501.08 244 0137 2.036 — Manutenção dos Benefícios Eventuais
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais R$ 6.474,87
Os beneficiários da presente subvenção disporão do prazo de 30 dias após a execução do objeto dessa Lei para apresentação da respectiva Prestação de Contas.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.