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- Legislação [Lei Nº 650 de 7 de Maio de 2012]
Fica alterado o artigo 5º da Lei Municipal nº 568/2009, de 29 de dezembro de 2009, que instituiu o Conselho Municipal de Segurança Alimentar - COMSEA, que passará a ter nova redação, nos seguintes termos:
“O Conselho Municipal de Segurança ; Alimentar e Nutricional - COMSEA - será constituído de 18 (dezoito) É titulares e 18(dezoito) suplentes, representando 1/3 (um terço) de é representantes governamentais e 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil organizada e seus respectivos suplentes”.
§ 1º - Os titulares que fazem parte do COMSEA com direito a voz e voto são:
I- Representantes governamentais: (....)
II- Representantes da Sociedade Civil:
a) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e FECOGESA;
b) 01 (um) representante das Pastorais Sociais;
c) 09 (Nove) representantes da sociedade civil — Organizações Não Governamentais existentes no município, eleitas em reunião do CMDS - Conselho Municipal de Desenvolvimento ' Sustentável ou em reunião similiar;
§2º – (...)
§3º – (...)
§4º - (...)
§5º – (...)
§6º – (...)
§7º – (...)
O Conselho Municipal de Segurança ; Alimentar e Nutricional - COMSEA - será constituído de 18 (dezoito) É titulares e 18(dezoito) suplentes, representando 1/3 (um terço) de é representantes governamentais e 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil organizada e seus respectivos suplentes
09 (Nove) representantes da sociedade civil — Organizações Não Governamentais existentes no município, eleitas em reunião do CMDS - Conselho Municipal de Desenvolvimento ' Sustentável ou em reunião similiar
A alteração é necessária como forma de se adequar aos ditames estabelecidos na Lei Federal de nº 11346/06, de 15 de setembro de 2006 (Lei de Segurança Alimentar e Nutricional);
A nomeação dos membros titulares e suplentes dar-se-á através de Portaria específica a cargo do Executivo Municipal;
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias.