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  • Legislação [Lei Nº 615 de 10 de Maio de 2011]




 

LEI Nº 615/2011, DE 10 DE MAIO DE 2011,

 

     

    Concede correção dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais Inativos e Pensionistas de General Sampaio e dá outras providências.

     

       

      Faço saber que a Câmara Municipal de General Sampaio aprovou e eu, Eliene Leite Araújo Brasileiro, Prefeita do Município de General Sampaio-CE, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica concedida correção dos vencimentos dos servidores públicos municipais, inativos e pensionistas, no âmbito do regime próprio de previdência-GSPREV, no percentual de 7% (sete por cento) percentual superior, ao previsto no artigo 5º da Lei municipal.

         

          Art. 2º.   

          Convalida o reajuste já concedido em janeiro e março de 2011, para o salário mínimo vigente, para os inativos e pensionistas que percebem a título de vencimentos da aposentadoria, o mínimo permitido em leii, os quais não terão a correção ora concedida.

           

            Art. 4º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio, data base dos servidores públicos municipais.

             

               

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, EM 10 DE MAIO DE 2011.

               

                 

                ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                PREFEITA MUNICIPAL

                 

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