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  • Legislação [Lei Nº 585 de 1 de Junho de 2010]




 

LEI Nº 585/2010, DE 01 DE JUNHO DE 2010,

 

     

    Autoriza a abertura adicional ao vigente orçamento de Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) que indica, e dá outras providências.

     

       

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Eliene Leite Araújo Brasileiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$150.000,00 (Crnto e Cinquenta Mil reais), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária:

        ÓRGÃO 07 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
         

        U.Orçamentária01SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE 
        Função18GESTÃO AMBIENTAL 
        Subfunção541PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 
        Proj/Atividade0402MELHORIA DA QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE 
        Elem.Despesa1.040RECUPERAÇÃO DA MATA CILIAR
         33.90.52.00Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 143.480,00
         44.90.52.00Equipamentos e Mat. Permanente 6.520,00
        Fonte Recursos015500Convênio 145.500,00
         010000Recursos Livres 4.500,00
        Total Dotação150.000,00
        FinalidadeASSEGURAR OS RECURSOS NECESSARIOS AOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE PROTEÇÃO DE MATA CILIARI, EM CONVÊNIO COM A UNIÃO/MDA. 

         

          Art. 2º.   

          Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos obtidos na forma do art. 43, § 1º, incisos I a IV, da Lei Federal 4.320/64, considerando ainda que as transfências de capital destinadas ao custeio da obra terão origem em convênio a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal e a A Secretaria das Cidades. 

           

            Art. 3º.   

            A despesa de capital ora criada e discriminada na presente Lei fica automaticamente inserida no Plano Plurianual 2010-2013.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

               

                Art. 5º.   

                Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO(CE), em 01 de junho de 2010.

                   

                     

                    ELIENE LEITE ARAUJO BRASILEIRO
                    Prefeita Municipal

                     

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