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- Legislação [Lei Nº 585 de 1 de Junho de 2010]
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$150.000,00 (Crnto e Cinquenta Mil reais), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 07 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
U.Orçamentária | 01 | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE | |
Função | 18 | GESTÃO AMBIENTAL | |
Subfunção | 541 | PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL | |
Proj/Atividade | 0402 | MELHORIA DA QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE | |
Elem.Despesa | 1.040 | RECUPERAÇÃO DA MATA CILIAR | |
33.90.52.00 | Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica | 143.480,00 | |
44.90.52.00 | Equipamentos e Mat. Permanente | 6.520,00 | |
Fonte Recursos | 015500 | Convênio | 145.500,00 |
010000 | Recursos Livres | 4.500,00 | |
Total Dotação | 150.000,00 | ||
Finalidade | ASSEGURAR OS RECURSOS NECESSARIOS AOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE PROTEÇÃO DE MATA CILIARI, EM CONVÊNIO COM A UNIÃO/MDA. |
Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos obtidos na forma do art. 43, § 1º, incisos I a IV, da Lei Federal 4.320/64, considerando ainda que as transfências de capital destinadas ao custeio da obra terão origem em convênio a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal e a A Secretaria das Cidades.
A despesa de capital ora criada e discriminada na presente Lei fica automaticamente inserida no Plano Plurianual 2010-2013.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.