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  • Legislação [Lei Nº 655 de 12 de Junho de 2012]




 

LEI Nº 655/2012, DE 12 DE JUNHO DE 2012.

 

     

    Altera a Lei Municipal nº 573/2010, e dá outras providências.

     

       

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Eliene Leite Araújo Brasileiro, Prefeita do Município de General Sampaio - CE, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica alterado a redação do Parágrafo Único do artigo 1º da Lei Municipal nº 573/2010, que passa a vigorar da seguinte forma:

        Parágrafo único - “O abono ora criado será concedido ao servidor efetivo e temporário e será concedido ao servidor cuja remuneração estiver inferior ao salário mínimo nacional vigente, por ocasião de seu reajuste, sendo seu valor calculado de acordo com a diferença apurada entre o salário mínimo vigente e a remuneração do servidor, excetuando-se horas extras e o ATS (Adicional de Tempo de Serviço), considerando ainda a proporcionalidade à carga horária trabalhada”.

         

          Parágrafo único  

          O abono ora criado será concedido ao servidor efetivo e temporário e será concedido ao servidor cuja remuneração estiver inferior ao salário mínimo nacional vigente, por ocasião de seu reajuste, sendo seu valor calculado de acordo com a diferença apurada entre o salário mínimo vigente e a remuneração do servidor, excetuando-se horas extras e o ATS (Adicional de Tempo de Serviço), considerando ainda a proporcionalidade à carga horária trabalhada

           

           

          Art. 2º.   

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias.

           

             

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 12 DE JUNHO DE 2012.

             

            ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

            PREFEITA MUNICIPAL

             

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