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- Legislação [Lei Nº 584 de 1 de Junho de 2010]
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento o Crédito Especial no valor de R$ 212.000,00 (Duzentos e Doze Mil Reais), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 06 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
U.Orçamentária | 01 | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA | |
Função | 15 | URBANISMO | |
Subfunção | 451 | INFRAESTRUTURA URBANA | |
Programa | 0501 | VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS | |
Proj/Atividade | 1.039 | CONSTRUÇÃO DA PRAÇA GENERAL SAMPAIO | |
Elem.Despesa | 44.90.51.00 | Obras e Instalações | 212.000,00 |
Fonte Recursos | 015500 | Convênio | 200.000,00 |
010000 | Recursos Livres | 12.000,00 | |
Total Dotação | 212.000,00 | ||
Finalidade | ASSEGURAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS DE CONSTRUÇAÕ EM UMA PRAÇA DENOMINADA GENERAL SAMPAIO NA SEDE DO MUNICIPIO, EM CONVENIO COM O ESTADO/SECRETARIA DAS CIDADES. |
Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos obtidos na dorma do Art. 43, § 1º, incisos I a IV, da Lei Federal 4.320/64, considerando ainda que as transfências de capital destinadas ao custeio da obra terão origem em convênio a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal e A Secretaria das Cidades.
despesa de capital ora criada e discriminada na presente Lei fica automaticamente inserida no Plano Plurianual 2010-2013.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.