• Início
  • Legislação [Lei Nº 658 de 21 de Agosto de 2012]




 

LEI Nº 658/2012, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.

 

     

    Autoriza a abertura adicional ao vigente orçamento de Crédito Especial no valor de R$ 16.000.00 (Dezesseis Mil Reais) que indica, e dá outras providências.

     

       

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Eliene Leite Araújo Brasileiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis Mil Reais), destinado a suporte pela criação das seguintes dotações orçamentárias:

        ÓRGÃO 05 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TURISMO

        U.Orçamentária01FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
        Função08ASSISTENCIA SOCIAL 
        Subfunção243ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 
        Programa0122AMPARO ASSISTENCIAL A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 
        Proj/Atividade2.066PROGRAMA DE INCENTIVO A GESTÃO DO SUAS – IGDBF 
        Elem.Despesa3.3.90.30.00Material de Consumo3.000,00
         3.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros – P. Física2.000,00
         3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica2.000,00
         4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente2.000,00
        Fonte Recursos015500Convênio0,00
         010000Recursos Livres9.000,00
        Total Dotação9.000,00
        FinalidadeProporcionar apoio a manutenção do cadastro único e beneficiamento das famílias do Programa Bolsa Família. 

         

        U.Orçamentária

        01FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
        Função08ASSISTENCIA SOCIAL 
        Subfunção243ASSISTENCIA A CRAINÇA E AO ADOLESCENTE 
        Programa0122AMPARO ASSISTENCIAL A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 

        Proj/Atividade

        2.067PROGRAMA DE INCENTIVO A GESTÃO DO SUAS - IGDSUAS 
        Elem.Despesa3.3.90.30.00Material de Consumo1.000,00
         3.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros — P.Física1.000,00
         3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros — P.Jurídica1.000,00
         4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente1.000,00
        Fonte Recursos015500Convênio0,00
         010000Recursos Livres4.000,00
        Total Dotação4.000,00
        FinalidadeProporcionar apoio às atividades e manutenção do CMAS; estimular a implantação da vigilância sócio assistencial da gestão do trabalho e financeira; e efetivar a integração entre serviços e benefícios.

         

        U.Orçamentária01FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
        Função08ASSISTENCIA SOCIAL 
        Subfunção243ASSISTENCIA A CRAINÇA E AO ADOLESCENTE 
        Programa0122AMPARO ASSISTENCIAL A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 
            
        Proj/Atividade2.068PROGRAMA DE INCENTIVO DO PISO BÁSICO VARIÁVEL - PBV Il 
        Elem.Despesa3.3.90.30.00Material de Consumo1.000,00
         3.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros — P.Física1.000,00
         3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros — P.Jurídica1.000,00
        Fonte Recursos015500Convênio0,00
         010000Recursos Livres3.000,00
        Total Dotação3.000,00
        FinalidadeProporcionar apoio aos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos pra crianças de 0 a 6 anos de idade.

         

          Art. 2º.   

          Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o art. 1º desta lei, serão utilizados recursos obtidos pela redução parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:

          0301 — SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

          27 812 0721 1.004 – Construção de Campo de Futebol

          4.4.90.51.00 – Obras e Instalações          R$ 16.000,00

           

            Art. 3º.   

            A despesa de capital ora criada e discriminada na presente Lei fica automaticamente inserida no Plano Plurianual 2010-2013.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor da data de sua pulicação.

               

                Art. 5º.   

                Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO (CE), em 21 de Agosto de 2012.

                   

                     

                    ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                    Prefeita Municipal

                     

                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.