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  • Legislação [Lei Nº 744 de 20 de Junho de 2017]




 

LEI Nº 744/2017, 20 DE JUNHO 2017

 

     

    DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA CRIACAO AO ORÇAMENTO VIGENTE O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

     

       

      Faço saber que a Câmara Municipal de General Sampaio aprovou e eu Francisco Cordeiro Moreira Prefeito do Município de General Sampaio - CE, sanciono e Promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizado, ao orçamento do exercício de 2017, crédito especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinados a atender ao desenvolvimento das ações do Programa Criança Feliz, conforme segue:

        05 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

        0502— SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - PSB

         

        Classificação Funcional ProgramáticaAtividadeElementos de DespesaValor
        08.243.0202.2.085Manutenção do Programa Primeira infância

        3.1.90.04.00

         – Contratação por tempo Determinado

         

        12.000,00

        3.1.90.13.00

        — Obrigações  Patronais

        1.000,00

        3.3.90.14.00

        — Diárias - Pesoal Civil

        1.000,00

        .3.90.30.00

         – Material de  Consumo

        10.000,00

        3.3.90.36.00

         – Outros Serviços  de Terceiros - Pessoa Fisica

        7.360,00

        3.3.90.39.00

         – Outros Serviços  de Terceiros - Pessoa Juridica

        5.000,00

        4.490.52.00

         – Equipamentos e Material Permanente

        2.000,00

        TOTAL

        …............................................................

         

        R$ 40.000,00

         

          Art. 2º.   

          A despesa correspondente a abertura de crédito de que trata o art. 1° desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43, 111, da Lei 4.320/64, conforme segue:

          11 - SECRETARIA DO TRANSPORTE.

          1101 –  SECRETARIA DO TRANSPORTE

          Classificação  ProgramaticaAtividadeElementos de DespesaValor
          04.122.0052.1.032Construção de oficina garagem para  veiculos da Prefeitura Municipal

          4.490.51.00

          Obras  e  Instalações

          R$ 40.000,00
          TOTAL.....................................................................................................R$ 40.000,00

           

           

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

               

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 20 DE JUNHO DE 2017

               

                 

                Atenciosamente,

                 

                FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

                Prefeito Municipal

                 

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