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- Legislação [Lei Nº 582 de 27 de Abril de 2010]
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 173.000,00 (Cento e Setenta e Três Mil Reais), destinado a suporte pela criação do elemento de despesa “4.4.90.52.00” na dotação orçamentária que indica:
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
0701 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
0701.20 601 0472 2.057 – APOIO AO PEQUENO PRODUTOR AGRICOLA
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
R$ 173.000,00
O elemento contábil ora criado destina-se a amparar, despesas com a aquisição de um trator equipado com debulhador, roçadeira, carreta, sulcador, grade e guinvho, alem de kit móvel de armazenamento de forragem, maquina de envasar mel e duas motos 0km, em convenio com o Ministério do Desenvolvimento Agrário-PRONAT.
outras despesas com Equipamentos e Material Permanente que possam vir a ser efetivadas inerente ao Projeto/Atividade acima poderão ser empenhadas no referido elemento de despesa, mediante Decreto Executivo.
Para cobertura do Crédito indicado no art. 1.º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total e/ou parcial da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
0601 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTRA
0601.15 451 05101 1.019 – IMPLANTACAO DE PARALELEPIPEDO NA SEDE MUNICIPAL
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 173.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.