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  • Legislação [Lei Nº 582 de 27 de Abril de 2010]




 

LEI Nº 582/2010, DE 27 DE ABRIL DE 2010.

 

     

    Autoriza a abertura de adicional ao vigente orçamento do Crédito Especial no valor de R$ 173.000,00 (Cento e Setenta e Três Mil Reais) que indica, e dá outras providências.

     

       

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Eliene Leite Araujo Brasileiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 173.000,00 (Cento e Setenta e Três Mil Reais), destinado a suporte pela criação do elemento de despesa “4.4.90.52.00” na dotação orçamentária que indica:

        SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
        0701 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE

        0701.20 601 0472 2.057 – APOIO AO PEQUENO PRODUTOR AGRICOLA 
                                4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 

        R$ 173.000,00

         

         

          Art. 2º.   

          O elemento contábil ora criado destina-se a amparar, despesas com a aquisição de um trator equipado com debulhador, roçadeira, carreta, sulcador, grade e guinvho, alem de kit móvel de armazenamento de forragem, maquina de envasar mel e duas motos 0km, em convenio com o Ministério do Desenvolvimento Agrário-PRONAT.

           

           

            Parágrafo único    

            outras despesas com Equipamentos e Material Permanente que possam vir a ser efetivadas inerente ao Projeto/Atividade acima poderão ser empenhadas no referido elemento de despesa, mediante Decreto Executivo.

             

              Art. 3º.   

              Para cobertura do Crédito indicado no art. 1.º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total e/ou parcial da seguinte dotação orçamentária: 

              SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
              0601 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTRA

              0601.15 451 05101 1.019 – IMPLANTACAO DE PARALELEPIPEDO NA SEDE MUNICIPAL

              4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 173.000,00

               

               

                Art. 4º.   

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

                 

                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO(CE), EM 27 DE ABRIL DE 2010.

                   

                     

                    ELIENE LEITE ARAUJO BRASILEIRO
                    PREFEITA MUNICIPAL

                     

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