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  • Legislação [Lei Nº 627 de 18 de Agosto de 2011]




 

LEI Nº 627/2011, DE 18 DE AGOSTO DE 2011.

 

     

    Autoriza a abertura adicional ao vigente orçamento de Crédito Especial no valor de R$ 31.000,00 (Trinta e Um Mil Reais) que indica, e dá outras providências.

     

       

      A Prefeitura Municipal de General Sampaio, Eliene Leite Araújo Brasileiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 31.000,00 (Trinta e Um Mil Reais), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária:

        ÓRGÃO 04 – SECRETARIA DA SAÚDE

        U.Orçamentária03SECRETARIA DA SAUDE-ABPV
        Função10SAUDE
        Subfunção301ATENÇÃO BÁSICA
        Programa0190PROGRAMA SAUDE NA ESCOLA
        Proj/Atividade2.063FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA SAUDE NA ESCOLA
        Elem.Despesa

        44.90.52.00

        33.90.30.00

        33.90.36.00

        33.90.39.00

        Equipamentos e Material Permanente

        Material de Consumo

        Outros Serviços de Terceiros – PF

        Outros Serviços de Terceiros – PJ

        28.000,00

        1.000,00

        1.000,00

        1.000,00

        Total Dotação31.000,00
        FinalidadeOferecer atenção integral de prevenção, promoção e atenção a saúde de crianças, adolescentes e jovens do ensino básico, em consonância com Decreto Federal nº 6.286 de 05/12/07.

         

         

          Art. 2º.   

          Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o art. 1º desta lei, serão utilizados recursos obtidos através da anulação total e/ou parcial da seguinte dotação orçamentária:

          0401 10302 0210 1.009 – IMPLANT.DE CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS NA SEDE E ZONA RURAL DO MUNICÍPIO

          44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE     R$ 31.000,00

           

            Art. 3º.   

            O programa ora criado e discriminado na presente Lei fica automaticamente inserido no Plano Plurianual 2010-2013.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

               

                Art. 5º.   

                Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO(CE), em 18 de Agosto de 2011.

                   

                     

                    ELIENE LEITE ARAUJO BRASILEIRO

                    Prefeita Municipal

                     

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