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- Legislação [Lei Nº 627 de 18 de Agosto de 2011]
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 31.000,00 (Trinta e Um Mil Reais), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 04 – SECRETARIA DA SAÚDE
U.Orçamentária | 03 | SECRETARIA DA SAUDE-ABPV | |
Função | 10 | SAUDE | |
Subfunção | 301 | ATENÇÃO BÁSICA | |
Programa | 0190 | PROGRAMA SAUDE NA ESCOLA | |
Proj/Atividade | 2.063 | FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA SAUDE NA ESCOLA | |
Elem.Despesa | 44.90.52.00 33.90.30.00 33.90.36.00 33.90.39.00 | Equipamentos e Material Permanente Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros – PF Outros Serviços de Terceiros – PJ | 28.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 |
Total Dotação | 31.000,00 | ||
Finalidade | Oferecer atenção integral de prevenção, promoção e atenção a saúde de crianças, adolescentes e jovens do ensino básico, em consonância com Decreto Federal nº 6.286 de 05/12/07. |
Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o art. 1º desta lei, serão utilizados recursos obtidos através da anulação total e/ou parcial da seguinte dotação orçamentária:
0401 10302 0210 1.009 – IMPLANT.DE CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS NA SEDE E ZONA RURAL DO MUNICÍPIO
44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 31.000,00
O programa ora criado e discriminado na presente Lei fica automaticamente inserido no Plano Plurianual 2010-2013.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.