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  • Legislação [Lei Nº 580 de 30 de Março de 2010]




 

LEI Nº 580/2010, DE 30 DE MARÇO DE 2010,

 

     

    Concede reajuste aos profissionais do magistério, corrige a Tabela Salarial constante do Anexo IV da Lei Nº 427/2006 de 2 de maio de 2006 e dá outras providências.

     

       

      ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO, Prefeita Municipal de General Sampaio, faço saber que a Câmara Municipal de General Sampaio aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Ficam reajustados os vencimentos base dos profissionais do magistério constantes da Tabela Salarial - Anexo IV da Lei Nº 427/06 de 2 de maio de 2006, já alterados pelos reajustes concedidos em 2007, 2008, e 2009, conforme respectivas leis de reajuste, em 8,333% (oito,trezentos e trinta e três porcento)...

         

          Art. 2º.   

          Os valores salariáis do Anexo IV da lei 427/06 passam a vigorar conforme Tabela em anexo, parte integrante desta lei.

           

            Art. 3º.   

            Ficam revogadas as disposições e os dispositivos legais que contrariam a presente Lei.

             

              Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo a 1º de março de 2.010, data base da categoria.
                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, EM 30 DE MARÇO DE 2010.

                 

                   

                  ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO
                  PREFEITA MUNICIPAL

                   

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