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  • Legislação [Lei Nº 577 de 23 de Fevereiro de 2010]




 

LEI Nº 577/2010, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010.

 

     

    Autoriza a abertura adicional ao vigente orçamento de Crédito Especial no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), que indica, e dá outras providências.

     

       

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Eliene Araújo Brasileiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), destinado a suporte pela criaçaõ de seguinte dotação orçamentária:

        ÓRGÃO 04 – SECRETARIA DA SAUDE

         

        Orçamentária

        U.Orçamentária01SECRETARIA DA SAUDE 
        Função10SAUDE 
        Subfunção 302ASSISTENCIA AMBULATORIAL E HOSPITALAR
        Programa0210ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGÊNCIA E HOSPITALAR 
        Proj/Atividade1.038REFORMA E AMPLIAÇÃO DO POSTO DE SAUDE INES MEDEIROS-SEDE
        Elem.Despesa44.90.51.00Obras e Instalações 80.000,00
        Fonte Recursos015500Convênio0,00
         010000Recursos Livres 80.000,00
        Total Dotação80.000,00
        FinalidadeASSEGURAR OS RECURSOS NECESSARIOS AOS SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO POSTO DE SAUDE INES MEDEIROS-SEDE, COM RECURSOS PRÓPRIOS ORIUNDOS DE TRANSFÊRENCIAS FUNDO 




         

          Art. 2º.   

          Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o art. 1º desta lei, serão utilizados  recursos obtidos na forma do Art. 43, § 1º, incisos I a IV, da Lei Federal 4.320/64, considerando ainda que a transfência destinada ao custeio da obra terá origem mediante repasse de Transfência Fundo a Fundo do Governo Estadual/Sesa.

           

           

            Art. 3º.   

            A despesa de capital ora criada e discriminada na presente Lei fica automaticamente inserida no Plano Plurianual 2010-2013.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

               

                Art. 5º.   

                Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO(CE), em 23 de Fevereiro de 2010.

                   

                     

                    ELIENE LEITE ARAUJO BRASILEIRO 
                    Prefeita Municipal

                     

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