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  • Legislação [Lei Nº 576 de 23 de Fevereiro de 2010]




 

LEI Nº 576/2010, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010.

 

     

    Autoriza a abertura adicional ao vigente orçamento de Crédito Especial no valor de R$ 750.000 (Setecentos e Cinquenta Mil reais) que indica, e dá outras providências.

     

       

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, ELiene Leite Araújo Brasileiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 750.000,00 (Setecentos e Cinquenta Mil Reais), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária:

        ÓRGÃO 03 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
         

        U. Orçamentária01SECRETARIA DA EDUCAÇÃO -FME 
        Função 12EDUCAÇÃO
        Subfunção361ENSINO FUNDAMENTO 
          ENSINO FUNDAMENTO 
          CONSTRUÇÃO DE ESCOLA – EMEF NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO 
          Obras e Instalações 750.000,00
          Convênio742.500,00
          Recursos Livres 7.500,00
        Total Dotação750.000,00
        Finalidade ASSEGURAR OS RECURSOS NECESSARIOS AOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA-EMEF NO AMBITO DO PROGRAMA PAR, NA LOCALIDADE DE CANGATI, EM CONVÊNIO COM A UNIÃO/MEC/FNDE

         

          Art. 2º.   

          Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos obtidos na forma do Art. 43, § 1º, incisos I a IV, da Lei Federal 4.320/64, considerando ainda que as transfêrencias de capital destinadas ao custeio da obra terão origem em convênio a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal e o FNDE.

           

            Art. 3º.   

            A despesa de capital ora criada e discriminada na presente Lei fica automaticamente inserida no Plano Plurianual 2010-2013.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

               

                Art. 5º.   

                Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO(CE), em 23 de Fevereiro de 2010.

                   

                     

                    ELIENE LEITE ARAUJO BRASILEIRO
                    Prefeita Municipal 

                     

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