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- Legislação [Lei Nº 747 de 4 de Julho de 2017]
Fica instituida na semana do dia 12 de Agosto - Dia Internacional da Juventude, a Semana Municipal da Juventude em todo o Municipio de General Sampaio, para comemorarmos anualmente, integrando oficialmente o protagonismo juvenil no calendrio oficial do Municipio.
Nesta semana todas as Secretarias do Municipio estarão envolvidas em ações em prol da Juventude de General Sampaio.
Durante a semana Municipal da Juventude, será realizada a Conferência Municipal com palestras motivacionais e cursos.
Na Semana Municipal da Juventude serão homenageados os jovens que destacaram-se no municipio em estudos, empreendedorismo e ações voltadas para a comunidade e juventude.
No encerramento da Semana Municipal da Juventude os Jovens serão contemplados com Show de Artistas Famosos e também apresentações de jovens artistas locais.
Para as atividades referidas na presente Lei, o Município poderá estabelecer parcerias com órgãos públicos e privados, assim envolvendo comércios e comunidade em prol da Semana Municipal da Juventude.
Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.