Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 835 de 21 de Março de 2023]
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO, Estado do Ceará, Sr. Francisco Cordeiro Moreira, no exercício da competência privativa prevista nos arts. 74, caput, e 95, inciso “VI”, ambos da Lei Orgânica do Município – LOM, em virtude da aprovação de projeto legislativo por parte da Câmara Municipal de General Sampaio-CE, faz saber e torna pública a sanção e a promulgação da seguinte Lei:
Fica instituído o sistema de concessão de diárias, na forma desta Lei e de sua regulamentação, para os agentes públicos do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta do Município de General Sampaio-CE, aos servidores municipais que, eventualmente, se deslocarem da sede, no desempenho de suas funções, para participação em eventos ou cursos de capacitação profissional e de outras atividades do interesse da administração, fazendo jus a percepção de diárias que serão pagas em conformidade com esta Lei.
As diárias, serão devidas a cada 24 horas (vinte e quatro horas), incluindo-se a data de partida e a de retorno, e, destinam-se a indenizar os servidores públicos municipais com despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana.
As despesas com aquisição de passagens, taxas de embarque, seguros, combustíveis ou similares, não estão incluídas no conceito de diárias, devendo ser concedidas pela Administração Municipal ou reembolsadas por meio de ajuda de custo.
Entende-se por diária o valor concedido pelos cofres municipais para o pagamento das despesas com alimentação, hospedagem, deslocamento urbano no local de destino para viabilizar o objeto do deslocamento da sede do domicílio onde tenha efetivo exercício de trabalho, a serviço do Município.
Entende-se por deslocamento urbano as despesas com táxi, ônibus, metrô ou outro meio de transporte utilizado dentro dos limites do local de destino do evento ou do serviço.
Entende-se por interesse da administração a participação em cursos, estágios, congressos ou outra modalidade de aperfeiçoamento, diretamente relacionada com a função, além de viagens junto a órgãos públicos de interesses gerais para a administração municipal ou em exercício de suas funções.
São considerados agentes públicos as pessoas que a qualquer título exerçam funções públicas como representantes do Município, sendo assim classificados:
Agentes Administrativos: São todos os servidores públicos que se vinculam ao Município ou às suas entidades autárquicas, institutos e fundações, mediante relação profissional, no exercício de cargos efetivos ou em comissão com função de confiança e nomeação sem concurso; servidores temporários contratados por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público;
Agentes Honoríficos: São cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar transitoriamente serviços públicos relevantes ao Município, como membros de conselhos de políticas públicas municipais, membros dos Conselhos Tutelares, representantes do Município em concursos e eventos educativos, cívicos, culturais, desportivos, econômicos e sociais;
Agentes Delegados: São os contratados administrativamente para serviços de assessoria e consultoria especializada, com previsão contratual para a concessão de diárias quando a serviço do contratante assim exigir; os procuradores nomeados pelo Município para defesas em contenciosos, desde que esteja previsto em contrato o pagamento de diárias de deslocamento.
A ajuda de custo só será concedida quando o agente político ou o servidor/equivalente, seja ele, efetivo, temporário, eletivo, contratado, assessor ou cargo comissionado, se ausentar para fora do Estado do Ceará ou do País, a fim de representar o Município de General SampaioCE, e que seja comprovadamente de acordo com o art. 29, II.
Somente poderá solicitar diárias o Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal (quando nomeado) e Secretários Municipais, para qualquer agente público, através de ofício dirigido ao Chefe do Poder Executivo, o qual, quando considerar de interesse público e com tempo e justificativa adequada, deferirá e encaminhará à Secretaria de origem para a sequência do trâmite.
O ato de concessão de diárias conterá o nome do servidor, cargo/função ocupado, origem/destino, atividade a ser desenvolvida, período de afastamento, quantidade das diárias, meio de transporte, indicação, se for o caso, de que será fornecido alojamento ou outra forma de hospedagem por órgão ou entidade da Administração Pública, informando o cargo/função a ser utilizado como referência para o cálculo do valor das diárias.
A autoridade que conceder ou arbitrar diárias em desacordo com esta Lei, responderá solidariamente com o servidor, pela reposição da importância indevidamente paga.
Meia diária: em deslocamento sem pernoite, mas com necessidade de, pelo menos, uma refeição, devidamente comprovada por documento fiscal emitido em nome e/ou CPF do beneficiário
Quando dois ou mais servidores, que recebam diárias com valores diferenciados, viajarem juntos para participar de uma mesma atividade técnica (cursos, treinamentos, fórum, congresso), será concedida a todos, diária equivalente à do servidor que estiver enquadrado na faixa superior.
Aos servidores que dispuserem de veículo para deslocamento, hospedagem e almoço incluídos em evento para o qual estejam inscritos ou participantes, será devida a parcela correspondente a 50% (cinquenta por cento) da diária.
Quando o destino do deslocamento for para participar de cursos, treinamentos, fórum, capacitação, seminários com duração acima de 06 (seis) horas sem pernoite (mas com necessidade de, pelo menos, uma refeição, nas cidades dentro do Estado do Ceará, o servidor terá direito a razão de meia diária, conforme Art. 12, II.
Ao servidor que dispuser de alimentação ou de hospedagem custeada pelos órgãos estaduais ou federais em treinamentos e palestras, será devida a parcela correspondente a ½ (meia) DIÁRIA para custeio com outras despesas eventuais.
Após a aprovação do Secretário a que o servidor seja vinculado, os pedidos deverão ser encaminhados para autorização do Prefeito e em seguida ao protocolo para demais procedimentos.
A concessão da diária será autorizada pelo ordenador de despesa, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data da viagem e será condicionada a existência de dotação orçamentária específica e recursos financeiros disponíveis, ressalvadas situações emergenciais.
O afastamento que se iniciar em sextas-feiras, bem como os que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificados pelo servidor, configurando aceitação da justificativa a aprovação pela chefia imediata e a autorização do pagamento pelo ordenador de despesas.
Somente poderá torna-se válida diárias aos motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saúde e na Secretaria Municipal de Proteção Social, sendo na Saúde os motoristas que transportam pacientes com encaminhamento médico, e na Assistência Social, motorista do Conselho Tutelar e motorista do CRAS Volante.
Dia da partida e provável retorno, que deverão ser compatíveis com a finalidade do deslocamento, com o cálculo do número de diárias a serem liberadas.
O agente público deverá receber, antecipadamente, o valor das diárias relativas aos dias previstos de duração do deslocamento, obedecendo ao rito administrativo para a execução da despesa pública.
Nos casos de emergência, as diárias poderão ser pagas no decorrer do afastamento do servidor, mediante justificativa fundamentada do Secretário Municipal a qual o servidor é vinculado.
Não serão autorizadas viagens a serviço do Município em veículo particular, “exceto” quando o município estiver impossibilitado de liberar veículo oficial para transportar o servidor que irá se deslocar a serviço da Administração Pública, desde que a indenização das despesas (combustível) esteja devidamente justificada pelo Secretário Municipal a que o servidor esteja vinculado
Quando a viagem ocorrer, mediante autorização do chefe do Poder Executivo e por opção do servidor com veículo próprio, as despesas com combustível, serão restituídos ao servidor(a), levando em consideração o preço do litro do combustível licitado pelo Município, sendo pago o valor de 1(um) litro a cada 10 (dez) quilômetros rodados, ressaltando que o município se abstém de qualquer responsabilidade por quaisquer danos ao veículo.
Ata de reuniões ou documento assinado pela unidade que comprove o pedido a ser discutido no âmbito da reunião, etc., de acordo com os objetivos ensejados da designação;
Formulário, conforme modelo em anexo único, devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário das diárias, onde constará relatório de atividades;
Documentos oficiais, tais como: protocolos de repartições, certificados, atestados, registros fotográficos quando houver, reportagens ou outros documentos que comprovem o deslocamento realizado;
Quando se tratar de transporte de pacientes os servidores/motoristas deverão apresentar junto ao comprovante de despesas de viagem, a relação nominal dos pacientes conduzidos, com referência à unidade médica ou hospitalar em que aqueles se apresentaram, citando, inclusive, horário previsto da consulta, internação ou alta hospitalar, além de qualquer intercorrência durante a viagem.
O relatório de que trata o inciso V, artigo 27, de acordo com o caso específico, será encaminhado à Secretaria de origem para conferência e aprovação e, após, disponibilizados para consulta.
Ficam dispensados de apresentar o formulário do inciso V, artigo 27 os servidores detentores do cargo de Motorista, mais sendo obrigatório anexar cópia do Relatório do servidor do qual transportou.
Todo material recebido pelo servidor (livros, anuários, cartilhas, etc.) deverá ser repassado à Secretaria, para inclusão no seu acervo técnico e disponibilização de seu conteúdo aos demais servidores.
O Controle Interno apreciará a legalidade da despesa e solicitará, quando necessário, a sua regularização, inclusive reposição de importância indevidamente paga, que se dará ser feita pelo servidor no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação.
O processo de prestação de contas será de inteira responsabilidade do servidor, da chefia imediata e do ordenador da despesa, respectivamente.
Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo de afastamento, devidamente justificada, o servidor fará jus a(s) diária(s) correspondente(s) ao período excedente.
Caberá ao servidor nos casos em que a duração de afastamento for inferior ao número de dias previstos, restituir ao erário municipal o valor das diárias que excederem o total devido, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do retorno.
O agente público que receber diária e não se afastar por qualquer motivo ou retornar antes do prazo previsto, fica obrigado a restituí-las integralmente ou o seu excesso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de sanção administrativa.
O beneficiário da diária que não apresentar a prestação de contas conforme estabelecido no art. 27 e 28 desta lei, fica vedado a concessão de novos valores, devendo o servidor notificado pela secretaria de origem para apresentar a prestação de contas no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
Em caso de inércia do servidor, a Diretoria de Recursos Humanos está autorizada a realizar o desconto do valor pago a título de diária, da remuneração do servidor;
O desconto previsto no parágrafo anterior não poderá ultrapassar, no mês de referência, ao percentual de 30% da remuneração do servidor, podendo, portanto, ser parcelado até a totalidade do valor pago ao servidor;
Em caso de aprovação da prestação de contas tardiamente apresentada pelo servidor, os valores descontados de sua remuneração deverão ser restituídos;
O servidor que, por motivo justificado, não puder afastar-se do Município em razão de serviço deverá fazer pronta comunicação ao seu superior imediato, para as providências adequadas
No caso em que o agente público seja agente político, agente administrativo ou honorífico, o desconto será feito compulsoriamente em folha de pagamento do mês em curso, nos demais casos mediante processo administrativo.
Os servidores que não cumprirem o elencado no artigo 11, terão os valores recebidos descontados em folha de pagamento, sem prejuízo de possível penalidade disciplinar cabível, e, em se tratando de outros beneficiários constantes na presente lei, ocorrerá a inscrição em lista de devedores do município.
O valor da diária será reajustado anualmente, junto ao salário mínimo, obedecendo sua alíquota de reajuste, por meio de Decreto do Poder Executivo
DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO
VALORES E CLASSIFICAÇÕES
TIPO | DIÁRIA | AJUDA DE CUSTO |
PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO | R$ 350,00 | R$ 1.000,00 |
SECRETÁRIOS, CONTROLADOR GERAL, PROCURADOR GERAL, PROCURADOR ADJUNTO E PRESIDENTE DO GSPREV. | R$ 200,00 | R$ 500,00 |
DIRETORES, COORDENADORES, GERENTES, CHEFE DE SETORES E CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR. | R$ 125,00 | R$ 300,00 |
DEMAIS SERVIDORES | R$ 100,00 | R$ 250,00 |
REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS
NOME:
MATRICULA:
CPF:
CARGO/FUNÇÃO:
LOTAÇÃO: J
USTIFICATIVA/ OBJETIVO DA VIAGEM:
SAÍDA:
DESTINO:
DIA SAÍDA:
RETORNO PREVISTO:
QUANT. DIÁRIAS:
OBS: MEIO DE TRANSPORTE: ( ) Rodoviário ( ) Veículo Próprio ( ) Aéreo ( ) Veículo Oficial ( ) Outro
Veículo/Placa:
RELATÓRIO DE VIAGEM / PRESTAÇÃO DE CONTAS
NOME:
MATRICULA:
CPF:
CARGO/FUNÇÃO:
LOTAÇÃO:
DADOS DA VIAGEM FINALIDADE:
ORIGEM:
DESTINO:
DIA SAÍDA:
RETORNO:
QUANT. DIÁRIAS RECEBIDAS:
VALOR RECEBIDO:
Data e Horário Atividades Desenvolvidas:
COMPROVANTES EM ANEXO: ( ) Certificado, ( ) Passagem, ( ) Ata, ( ) Reunião, ( ) Declaração, ( ) Lista de Presença, ( ) Outros:
VALORES RESTITUÍDOS: ( ) SIM ( ) NÃO
Comprovante em anexo: OBS:
Data: / /