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  • Legislação [Lei Nº 624 de 27 de Julho de 2011]




 

LEI Nº 624/2011, DE 27 DE JULHO DE 2011

 

     

    Altera o art. 64, da Lei Municipal n 372/04, de 29 de outubro de 2004, modificando a data de arrecadação das contribuições devidas ao Regime de Previdência do Município de General Sampaio do 5º (quinto) dia útil para o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao fato gerador.

     

       

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Eliene Leite Araujo Brasileiro, Prefeita do Município de General Sampaio/CE, sanciono a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        O art. 64, da Lei Municipal nº 372/04 de 29 de outubro de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

        “Art. 64. A arrecadação e o recolhimento mensal das contribuições ou de outras importâncias devidas ao regime de previdência do Município, pelos segurados, pelo ente público ou pelo órgão que promover a sua retenção, deverão ser efetuados até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da ocorrência do respectivo fato gerador.”

         

          Art. 64.  

          A arrecadação e o recolhimento mensal das contribuições ou de outras importâncias devidas ao regime de previdência do Município, pelos segurados, pelo ente público ou pelo órgão que promover a sua retenção, deverão ser efetuados até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da ocorrência do respectivo fato gerador

           

          Art. 2º.   

          Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

           

             

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO/CE, DE 27 DE JULHO DE 2011.

             

               

              ELIENE LEITE ARAUJO BRASILEIRO

              PREFEITA MUNICIPAL

               

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