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  • Legislação [Lei Nº 633 de 29 de Novembro de 2011]




 

LEI Nº 633/2011, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

     

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar repasse a Associação Comunitária para o Desenvolvimento Sustentável de Currupião, inscrita no CNPJ sob nº 13.447.748/0001-89, com sede neste Município, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) que indica e dá outras providências. A Prefeita Municipal de General Sampaio-Ce, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono e promulgo. a seguinte Lei:

     

      Art. 1º.   

      Fica a Chefe. do Poder Executivo autorizada a efetuar repasse a Associação Comunitária para O Desenvolvimento Sustentável de Currupião, no valor de R$ 3.000,00: (Três Mil Reais).

       

        Parágrafo único    

        valor mencionado no art. 1º dessa Lei destina- | se exclusivamente a-serviços de melhorias e manutenção do sistema de abastecimento dágua da Comunidade de Currupião.

         

          Art. 2º.   

          Para atender ao repasse de que trata o Art. 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes - da seguinte dotação, constante do orçamento do exercício de 2011/2012:

          0501 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TURISMO

          0501.08 244 0137 2.036 - Manutenção dos Benefícios Eventuais 

          3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais     R$ 3.000,00

           

            Art. 3º.   

            O beneficiário da presente subvenção disporá de 30 dias após a execução do objeto dessa Lei para apresentação da respectiva Prestação de Contas.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, em 29 de novembro de 2011.

                 

                   

                  ELIENE LEITE ARAUJO BRASILEIRO

                  Prefeita Municipal

                   

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