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- Legislação [Lei Nº 751 de 31 de Outubro de 2017]
O Prefeito do Municipio de General Sampaio, Estado do Ceara, Sr. Francisco Cordeiro Moreira, no exercicio de competências privativas previstas no art. 95, inciso “VI” da Lei Orgânica do Municipio — LOM, em virtude da aprovação de projeto legislativo por parte da Câmara Municipal de General Sampaio-CE, faz saber e torna pública a sanção e a promulgação da seguinte lei:
A partir do mês de Outubro de 2017, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a revisar os subsidios dos cargos de Prefeito, de Vice-Prefeito e de Secretários mediante redução de até 10% (dez por cento) destes rendimentos, por seus valores previstos na Lei Municipal n° 737, de 27 de dezembro de 2016.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Após a publicação desta Lei, o Poder Executivo Municipal expedira decreto regulamentar delimitando a sua incidência e o seu prazo de duração, possibilitando-se a sua aplicação efetiva.
A reboque da vigência desta Lei e do decreto regulamentar especifico, expedido nos moldes do parágrafo único do art. 2°, ficam temporariamente suspensas e sem eficácia as disposições legais em sentido contrario, notadamente aquelas previstas na Lei Municipal nº 737/2016.