• Início
  • Legislação [Lei Nº 696 de 23 de Junho de 2014]




 

LEI Nº 696/2014, DE 23 DE JUNHO DE 2014.

 

     

    Altera parcialmente a lei Nº 613/2011 de 26 de abril de 2011, a qual disciplina a contratação de pessoal em caráter temporário, na forma do disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e Instrução Normativa nº 002/2001 do Tribunal de Contas dos Municípios, e dá outras providências.

     

       

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Ediene Monteiro do Nascimento de Castro, Prefeita de General Sampaio - CE, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Ficam inseridos no quadro de cargos para contratação temporária constantes no art. 1º parágrafo 1º da Lei No. 613/2011 de 26 de abril de 2011, os seguintes cargos e vagas:

        SECRETARIA DA SAÚDE-SESA

        CARGOQUANTVR.SÁLARIO
        Agente Comunitário de Saúde04IGUAL AO ACS EFETIVO

        SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL
         E MEIO AMBIENTE-SEDERMA
         

        CARGOQUANTVR.SÁLARIO
        Motorista de Carro Pipa02R$ 1.155,00

         

          § 1º  

          A contratação temporária ora autorizada suprirá prioritariamente a carência detectada nas Unidades Gestoras, conforme quadro a seguir.

          SECRETARIA DA SAÚDE – SESA
          CARGOQTDLOTAÇÃO
          Auxiliar de Enfermagem05Sede/Zona Rural
          Atendente02Sede/Zona Rural
          Aux. de Consultório dentário02Sede/Zona Rural
          Aux. de Serviços Gerais11Sede/Zona Rural
          Agente de Saúde01Sede/Zona Rural
          Auxiliar de Serviços Gerais10Sede/Zona Rural
          Médico02Sede/Zona Rural
          Odontólogo02Sede/Zona Rural
          Enfermeiro03Sede/Zona Rural
          Bioquímico02Sede
          Técnico de Enfermagem10Sede/Zona Rural
          Fisioterapeuta02Sede
          Motorista03Sede/Zona Rural
          Auxiliar de Laboratorio 02Sede
          Auxiliar Administrativo01Sede/Zona Rural
          SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA – SEINFRA 
          Auxiliar de Serviços Gerais09Sede/Zona Rural
          Coveiro01Sede/Zona Rural
          Pedreiro01Sede/Zona Rural
          Auxiliar Administrativo01Sede
          SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO – SEDUC
          Professor Ed. Básica I25Sede/Zona Rural
          Professor Ed. Básica II40Sede/Zona Rural
          Auxiliar de Serviços Gerais40Sede/Zona Rural
          Motorista05Sede/Zona Rural
          Auxiliar Administrativo10Sede/Zona Rural
          Nutricionista02Sede/Zona Rural

          SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE – SEDERMA 

          Técnico Agrícola04Sede/Zona Rural
          Auxiliar Administrativa04Sede
          Auxiliar de Serviços Gerais01Sede/Zona Rural
          SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO – SEAD
          Auxiliar Administrativo03Sede
          Vigia02Sede
          Auxiliar de Serviços01Sede
          SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TURISMO – SEDES
          Auxiliar de Serviços Gerais01Sede
          Auxilliar Administrativo03Sede
          Assistente Social01Sede

           

          SECRETARIA DA SAÚDE – SESA

          Fiscal de Vigilância Sanitária04
          Farmacêutico Bioquímico01
          Vigia06

          SECRETARIA DA SAÚDE-SESA – 04 – IGUAL AO ACS EFETIVO

          SECRETARIA DA EDUCAÇÃO-SEDUC

          Vigia10
          Agente Escolar10
          Psicopedagogo01

          FUNDO DE PREVIDENCIA - GSPREV

          Médico Perito01

          SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

          Gari20

          SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL  E MEIO AMBIENTE-SEDERMA

          Motorista de Carro Pipa02R$ 1.155,00

           

          Art. 2º.   

          As despesas decorrentes da contratação de pessoal de que trata a presente lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, respeitando o limite de gastós com pessoal estabelecido na lei complementar nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

           

           

            Art. 3º.   

            A contratação de pessoal prevista no art. 1º desta lei, será efetivada mediante Termo Contratual o qual contemplará a qualificação do contratado, número do Cadastro de Pessoa Física, documento de identidade, grau de instrução, vigência da contratação, dotação orçamentária na qual ocorrerão as despesas, lotação, especificação das obrigações e contratuais, tarefas e/ou funções a exercer e o da remuneração mensal.

             

              Art. 4º.   

              O valor do salário do cargo Agente Comunitário de Saúde será equivalente ao valor pago ao Agente Comunitário de Saúde Efetivo.

               

                Art. 5º.   

                Para o cargo Motorista de Carro Pipa, além da Categoria D na Carteira de Motorista, será necessário o Curso específico de Motorista de Carro Pipa do PAC, sendo seu salário o valor de R$ 1.155,00(Hum mil, cento e cinquenta e cinco reais), valor praticado na iniciativa privada por 40hs semanais.

                 

                  Art. 6º.   

                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias, mantendo inalterados os demais dispositivos constantes da Lei Nº 613/2011 de 26 de abril de 2011.

                   

                   

                     

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, EM 23 de JUNHO DE 2014.

                     

                       

                      MARIA EDIENE MONTEIRO DO NASCIMENTO DE CASTRO
                      PREFEITA MUNICIPAL 

                       

                        Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.