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  • Legislação [Lei Nº 828 de 1 de Dezembro de 2022]




 

Lei nº 828, de 01 de dezembro de 2022

      ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 724, DE 02 DE MAIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
       

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO, Estado do Ceará, Sr. Francisco Cordeiro Moreira, no exercício da competência privativa prevista nos arts. 74, caput, e 95, inciso “VI”, ambos da Lei Orgânica do Município — LOM, em virtude da aprovação de projeto legislativo por parte da Câmara Municipal de General Sampaio-CE, faz saber e torna pública a sanção e a promulgação da seguinte Lei:

        Art. 1º.    O anexo único da Lei Municipal nº 724, de 02 de maio de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes no anexo único desta Lei.
          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente a Lei Municipal nº 820, de 11 abril de 2022.

             

            Paço da Prefeitura de General Sampaio-CE, 01 de dezembro de 2022.

             

            FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

            Prefeito Municipal de General Sampaio

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