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  • Legislação [Lei Nº 704 de 11 de Maio de 2015]




 

LEI Nº 704/2015, DE 11 de MAIO de 2015

 

     

    Autoriza a celebração de convênio com a Prefeitura Municipal de Pentecoste, por meio da Secretaria da Saúde para a manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Pentecoste no âmbito do CISVALE – Consórcio Público de Saúde do Vale do Curu, e dá outras providências.

     

     

       

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Ediene Monteiro de Castro do Nascimento, Prefeita do Municipio de General Sampaio – Ce, sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio e respectivos aditivos com o Município de Pentecoste, por meio da Secretaria de Saúde, objetivando o custeio da manutenção da Unidade de Pronto Atendimento – UPA.

         

          Art. 2º.   

          Para o cumprimento do disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, objetivando manter a Unidade de Pronto Atendimento – UPA Pentecoste nas 24 horas do dia, período no qual serão atendidos os munícipes de General Sampaio na referida Unidade.

           

            Art. 3º.   

            Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário, na dotação 04 01 10 302 1210 – 2.027 – 3.3.71.70.00 – Consorcio Público de Saúde do Vale do Curu/rateio p/Participação em Consórcio Público.

             

              Art. 4º.   

              Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, em 11 de MAIO de 2015.

                 

                   

                  MARIA EDIENE MONTEIRO DO NASCIMENTO DE CASTRO

                  PREFEITA MUNICIPAL

                   

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