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  • Legislação [Lei Nº 827 de 18 de Novembro de 2022]




 

Lei nº 827, de 18 de novembro de 2022

     

    CRIA O CARGO DE MONITOR DE APOIO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO, Estado do Ceará, Sr. Francisco Cordeiro Moreira, no exercício da competência privativa prevista nos arts. 74, caput, e 95, inciso “VI”, ambos da Lei Orgânica do Município – LOM, em virtude da aprovação de projeto legislativo por parte da Câmara Municipal de General Sampaio-CE, faz saber e torna pública a sanção e a promulgação da seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o cargo de Monitor de Apoio à Pessoa com Deficiência, com simbologia, quantidade de vagas, carga horária e remuneração, conforme Anexo Único, que faz parte integrante desta Lei.

          Art. 2º.   

          O cargo de Monitor de Apoio à Pessoa com Deficiência tem como atribuição o exercício de atividades que garantam a inclusão de alunos com deficiência nas classes regulares de ensino, estando entre suas competências:

             –  cuidar e acompanhar na locomoção pelas dependências da escola;
              II   –  prestar assistência no aprendizado do aluno na proporção de sua necessidade especial, através das seguintes formas:
                a)    transcrever no material do aluno o conteúdo ministrado em sala de aula;
                  b)    auxiliar na leitura e na escrita;
                    c)   

                    acompanhar o uso das instalações sanitárias de forma que as necessidades fisiológicas sejam atendidas de modo seguro e atenda aos princípios da higiene e confortos possíveis;

                      d)    apresentar relatórios constantes a escola e a Secretaria Municipal de Educação.
                        Art. 3º.   

                        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover contratações temporárias para o cargo de Monitor de Apoio à Pessoa com Deficiência, visando atender as necessidades das unidades escolares vinculadas à Secretaria de Educação e da rede pública municipal de ensino.

                          § 1º    As contratações temporárias serão precedidas de seleção pública simplificada para formação do cadastro de reservas.
                            § 2º   

                            O Processo Seletivo Público Simplificado será regulamentado por Edital específico que definirá cargo, carga horária, vencimentos e polo educacional, para provimento das funções, bem como data da realização do certame, etapas do processo simplificado, condições das inscrições, resultado final, contratação e outras providências necessárias para formação do cadastro de reserva.

                              § 3º   

                              O Processo Seletivo Público Simplificado será organizado, coordenado e executado por Comissão de Organização composta por três membros que poderão ser servidores efetivos ou de cargos em comissão, a ser nomeada especialmente para essa finalidade mediante Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

                                § 4º    O prazo de validade da seleção pública simplificada será de até 01 (um) ano, prorrogável uma vez, por igual período.
                                  Art. 4º.   

                                  As despesas com a execução das ações previstas nesta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Educação

                                    Art. 5º.    - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                                      Art. 6º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                                         

                                        Paço da Prefeitura de General Sampaio-CE, 18 de novembro de 2022.

                                         

                                        FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

                                        Prefeito Municipal de General Sampaio

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