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  • Legislação [Lei Nº 707 de 28 de Maio de 2015]




 

LEI Nº 707/2015 de 28 de MAIO de 2015.

 

 

     

    Cria Incentivo Municipal do PMAQ – AB – Programa Nacional de Acesso e de Qualidade da Atenção Básica e autoriza pagamento a profissionais das respectivas Equipes do Programa Saúde da Família contempladas, e dá outras providências.

     

       

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Maria Ediene Monteiro do Nascimento de Castro, faz saber que a Câmara Municipal de General Sampaio aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criado Incentivo destinado aos Profissionais de Saúde integrantes das Equipes de PSF – Programa Saúde da Família que atenderam aos critérios e foram contempladas com recursos do PMAQ – AB Programa Nacional de Acesso e de Qualidade da Atenção Básica, profissionais estes em efetiva atividade no Município de General Sampaio.

         

          Parágrafo único    

          O incentivo previsto no caput deste artigo será pago aos beneficiários, a partir da publicação desta lei e no mesmo período em que perdurar o repasse de recursos do PMAQ-AB para o Município inerente as respectivas equipes e nos valores a seguir descriminados:

           

             – 

            Incentivo no valor de R$400,00(quatrocentos reais) mensais para Médicos, enfermeiros, odontólogos, integrantes das equipes contempladas pelo PMAQ-AB.

             

              II   – 

              Incentivo no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para o(a) profissional de saúde coordenador(a) do PSF – Programa Saúde da Família.

               

                 

                II – Incentivo no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais para Técnicos de Enfermagem e ACD – Auxiliares de Consultório Dentário integrantes das equipes contempladas pelo PMAQ-AB.

                 

                  Art. 2º.   

                  Fica estabelecido que referido incentivo será estendido aos profissionais das demais equipes de PSF, a medida que forem contempladas com recursos do PMAQ-AB.

                   

                    Art. 3º.   

                    O pagamento do incentivo que trata esta lei, será realizado na folha mensal dos servidores contemplados, com a denominação Incentivo PMAQ-AB – Lei Nº 707/2015.

                     

                      Art. 4º.   

                      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

                       

                         

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 28 DE MAIO DE 2015.

                         

                           

                          Maria Ediene Monteiro do Nascimento de Castro

                          Prefeita Municipal

                           

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