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  • Legislação [Lei Nº 682 de 4 de Fevereiro de 2014]




 

LEI Nº 682/2014, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014

 

     

    Concede reajuste anual dos benefícios de aposentadorias e pensões dos servidores inativos e dá outras providências.

     

       

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Ediene Monteiro do Nascimento de Castro, Prefeita do Município do General a Sampaio-CE, sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica concedido reajuste no percentual de 5,56%(cinco inteiros, cinquenta e seis décimos por cento), no valor dos benefícios previdenciários no âmbito do GSPREV - Fundo de Previdência do município de General Sampaio, assim entendidos as aposentadorias e pensões, cujos valores estão acima do salário mínimo vigente.

         

          § 1º   

          O reajuste ora autorizado por esta lei será aplicado no valor dos benefícios dos servidores inativos e pensões por morte, a partir de janeiro de 2014, no mesmo percentual e data do reajuste dos benefícios e pensões do Regime Geral da Previdência Social(INSS), conforme Portaria Interministerial No. 19 de 10 de janeiro de 2014, anexo I desta lei.

           

            § 2º   

            Os benefícios a que se refere o caput desse artigo, com data de concessão a partir de fevereiro de 2013, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I da Portaria Interministerial No. 19/2014 de 10 de janeiro de 2014.

             

              § 3º   

              Excetuam-se do referido reajuste os benefícios dos profissionais do magistério inativos, cujo reajuste será de acordo com o percentual e na mesma data dos profissionais do magistério em atividade.

               

                Art. 2º.   

                Fica determinado que a partir de janeiro de 2014, não terão valores de benefícios pagos no âmbito do GSPREV, inferiores a R$ 724,00(setecentos e vinte e quatro reais).

                 

                  Art. 3º.   

                  O valor da cota de salário-família a ser pago aos servidores do Município de General Sampaio, assim entendido Poder Executivo e Poder Legislativo a partir de janeiro de 2014, é de:

                   

                     – 

                    R$ 35,00(trinta e cinco reais) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 628,00(seiscentos e vinte e oito) e;

                     

                      II   – 

                      R$ 24,66(vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos) para o segurado com remuneração igual ou inferior a R$ 1.025,81(Hum mil, vinte e cinco reais e oitenta e hum centavos), valores estes também equivalentes ao salário-família pago pelo Regime Geral de Previdência conforme estabelece a Portaria Interministerial No. 19/2014, de 10 da janeiro de 2014.

                       

                        Art. 4º.   

                        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

                         

                           

                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2014.

                           

                             

                            Maria Ediene Monteiro do Nascimento de Castro
                            Prefeita Municipal

                             

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