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- Legislação [Lei Nº 734 de 8 de Dezembro de 2016]
Esta Lei estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de GENERAL SAMPAIO, para o exercício financeiro de 2017, na quantia de R$ 33.726.100,00 (Trinta e Três Milhões, Setecentos e Vinte e Seis Mil e Cem Reais) compreendendo:
O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos Especiais mantidos pelo Poder Público.
À RECEITA está estimada no valor de R$ 33.726.100,00 (Trinta e Três Milhões, Setecentos e Vinte e Seis Mile Cem Reais), no mesmo valor da Despesa Total, que será realizada com o produto do que for arrecadado na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 02, Adendo Ill, parte integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:
DISCRIMINAÇÃO | VALOR R$ |
RECEITAS CORRENTES | |
Receita Tributária | 396.000,00 |
Receita de Contribuições | 785.000,00 |
Receita Patrimonial | 1.141.500,00 |
Transferências Correntes | 23.554.000,00 |
Outras Receitas Correntes | 271.000,00 |
(-) Dedução Receita Formação Fundeb | -2.587.900,00 |
SUB TOTAL RECEITAS CORRENTES | 21.575.000,00 |
Receitas Intra Orçamentárias Correntes | |
Receitas de Contribuições | 1.161.500,00 |
Outras Receitas Correntes | 60.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | |
Transferências de Capital | 8.945.000,00 |
TOTAL 33.726,100,00
A despesa fixada por categoria econômica para o Exercício Financeiro de 2017, apresenta o seguinte desdobramento por Órgãos do Govemo e da Administração, conforme Demonstrativo de Receitas por Fontes e das Despesas por Uso em anexo.
DISCRIMINAÇÃO | VALOR R$ |
Câmara Municipal | 892.000,00 |
Secretaria de Governo | 922.000,00 |
Secretaria de Administração | 428.000,00 |
Secretaria da Educação | 11.016.000,00 |
Secretaria da Saúde | 5.047.000,00 |
Secretaria do Desenvolvimento Social | 1.431.000,00 |
Secretaria da Infraestrutura | 4.650,500,00 |
Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente | 1.553.000,00 |
Fundo de Previdência do Município de G. Sampaio | 1.510.000,00 |
Secretaria de Finanças | 1.073.000,00 |
Secretaria do Planejamento e Desenv. Econômico | 665.000,00 |
Secretaria do Transporte | 219.000,00 |
Secretaria da Cultura | 390.500,00 |
Secretaria do Esporte e Juventude | 1.420.000,00 |
Reserva de Contingência - RPPS | 1.576.500,00 |
Reserva de Contingência — GLOBAL | 932.600,00 |
TOTAL | 33.726.100,00 |
À despesa fixada por funções para o Exercício Financeiro de 2017, apresenta o seguinte desdobramento, conforme Demonstrativo das Receitas por Fontes e das Despesas por Funções em anexo.
DISCRIMINAÇÃO | VALOR R$ |
LEGISLATIVA | 892.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO | 2.479.000,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL | 981.000,00 |
PREVIDENCIA SOCIAL | 1.510.000,00 |
SAUDE | 4.947.000,00 |
TRABALHO | 30.000,00 |
EDUCAÇÃO | 10.966.000,00 |
CULTURA | 390.500,00 |
URBANISMO | 1.681.500,00 |
HABITAÇÃO | 415.000,00 |
SANEAMENTO | 2.450.000,00 |
GESTÃO AMBIENTAL | 256.000,00 |
AGRICULTURA | 677.000,00 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS | 528.000,00 |
TRANSPORTE | 969.000,00 |
DESPORTO E LAZER | 1.470.000,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS | 575.000,00 |
RESERVA DE CONTINGENCIA — RPPS | 1.576.500,00 |
RESERVA DE CONTINGENCIA - GLOBAL | 932.600,00 |
TOTAL | 33.726.100,00 |
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50%(cinquenta por cento) da receita total prevista para o Exercício de 2017, utilizando como fonte de recurso o previsto no Art.43 e seus parágrafos, da Lei 4.320/64, excluindo-se desse limite, os créditos adicionais suplementares autorizados por leis municipais especificas aprovadas no exercício;
Utilizar saldos não comprometidos de dotações orçamentárias para fins de suplementação de dotações e/ou abertura de créditos especiais, entre os diversos órgãos da Administração Municipal;
Contnbuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, mediante celebração de convênios e através de dotações próprias, em conformidade com o disposto na Lei Complementar Federal nº 101/00[Lei de Responsabilidade Fiscal), de 04 de maio de 2000.
Havendo necessidade de ajuste ao efetivo comportamento da RECEITA e da DESPESA, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar durante a execução orçamentária, operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 3% (três por cento) da receita prevista, cumpridas as exigências mencionadas nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar Federal nº 101/00fLei de Responsabilidade Fiscal), de 04 de maio de 2000;
O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a conceder garantias mediante vinculação de recursos oriundos da Cota Parte do FPM, ICMS ou outras fontes de recursos do Tesouro Municipal.
Os recursos consignados à conta Reserva de Contingência - Global, no montante não inferior a 1,00% (um porcento) da RCL [R$ 932.600,00), serão ulilizados por ato da Chefe do Poder Executivo como fonte compensatóna para despesas não orçadas no presente orçamento mediante a abertura de créditos especiais e para OS riscos fiscais imprevistos.
Os recursos consignados à conta Reserva de Contingência — Reserva do RPPS, com montante não inferior a 1,00% (um porcento) da RCL (R$ 1.576.500,00) e conforme disposição contida na Portaria Conjunta STN nº 1 de 18 de junho de 2010, serão utilizados por ato da Chefe do Poder Executivo como fonte compensatória para despesas não orçadas no presente orçamento mediante a abertura de créditos especiais, para os riscos fiscais imprevistos e pagamento de benefícios previdenciários futuros.
Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, OU O seu excesso, poderão ser utilizados por Ato da Chefe do Poder Executivo. como fonte de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais,
Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2017. revogadas as disposições em contrário.