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  • Legislação [Lei Nº 734 de 8 de Dezembro de 2016]




 

Lei nº 734, de 08 de dezembro de 2016

 

     

    A PREFEITA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO,

    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

      TÍTULO I 

      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

       

        Art. 1º.   

        Esta Lei estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de GENERAL SAMPAIO, para o exercício financeiro de 2017, na quantia de R$ 33.726.100,00 (Trinta e Três Milhões, Setecentos e Vinte e Seis Mil e Cem Reais) compreendendo:

         

           – 

          O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;

           

            II   – 

            O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos Especiais mantidos pelo Poder Público.

             

              TÍTULO II 

              DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

               

                CAPÍTULO I 

                DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                 

                  Art. 2º.   

                  À RECEITA está estimada no valor de R$ 33.726.100,00 (Trinta e Três Milhões, Setecentos e Vinte e Seis Mile Cem Reais), no mesmo valor da Despesa Total, que será realizada com o produto do que for arrecadado na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 02, Adendo Ill, parte integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:

                   

                  DISCRIMINAÇÃOVALOR R$
                  RECEITAS CORRENTES 
                  Receita Tributária396.000,00
                  Receita de Contribuições785.000,00
                  Receita Patrimonial1.141.500,00
                  Transferências Correntes23.554.000,00
                  Outras Receitas Correntes271.000,00
                  (-) Dedução Receita Formação Fundeb-2.587.900,00
                  SUB TOTAL RECEITAS CORRENTES21.575.000,00
                  Receitas Intra Orçamentárias Correntes 
                  Receitas de Contribuições1.161.500,00
                  Outras Receitas Correntes60.000,00
                  RECEITAS DE CAPITAL 
                  Transferências de Capital8.945.000,00

                  TOTAL                                                                              33.726,100,00

                    CAPÍTULO II 

                    DA DESPESA FIXADA

                     

                      Art. 3º.   

                      A DESPESA será realizada segundo as Unidades Orçamentárias e de acordo com o desdobramento do Anexo 02, Adendo Il, parte integrante desta Lei, sendo:

                       

                         – 

                        O Orçamento Fiscal, no valor de R$ 24.711,600,00;

                         

                          II   – 

                          O Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 9.014.500,00

                           

                            CAPÍTULO III 

                            DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO

                             

                              Art. 4º.   

                              A despesa fixada por categoria econômica para o Exercício Financeiro de 2017, apresenta o seguinte desdobramento por Órgãos do Govemo e da Administração, conforme Demonstrativo de Receitas por Fontes e das Despesas por Uso em anexo.

                              DISCRIMINAÇÃOVALOR R$
                              Câmara Municipal892.000,00
                              Secretaria de Governo922.000,00
                              Secretaria de Administração428.000,00
                              Secretaria da Educação11.016.000,00
                              Secretaria da Saúde5.047.000,00
                              Secretaria do Desenvolvimento Social1.431.000,00
                              Secretaria da Infraestrutura4.650,500,00
                              Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente1.553.000,00
                              Fundo de Previdência do Município de G. Sampaio1.510.000,00
                              Secretaria de Finanças1.073.000,00
                              Secretaria do Planejamento e Desenv. Econômico665.000,00
                              Secretaria do Transporte219.000,00
                              Secretaria da Cultura390.500,00
                              Secretaria do Esporte e Juventude1.420.000,00
                              Reserva de Contingência - RPPS1.576.500,00
                              Reserva de Contingência — GLOBAL932.600,00
                              TOTAL33.726.100,00

                               

                                CAPÍTULO IV 

                                DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÕES

                                 

                                  Art. 5º.   

                                  À despesa fixada por funções para o Exercício Financeiro de 2017, apresenta o seguinte desdobramento, conforme Demonstrativo das Receitas por Fontes e das Despesas por Funções em anexo.

                                  DISCRIMINAÇÃOVALOR R$
                                  LEGISLATIVA892.000,00
                                  ADMINISTRAÇÃO2.479.000,00
                                  ASSISTÊNCIA SOCIAL981.000,00
                                  PREVIDENCIA SOCIAL1.510.000,00
                                  SAUDE4.947.000,00
                                  TRABALHO30.000,00
                                  EDUCAÇÃO10.966.000,00
                                  CULTURA390.500,00
                                  URBANISMO1.681.500,00
                                  HABITAÇÃO415.000,00
                                  SANEAMENTO2.450.000,00
                                  GESTÃO AMBIENTAL256.000,00
                                  AGRICULTURA677.000,00
                                  COMÉRCIO E SERVIÇOS528.000,00
                                  TRANSPORTE969.000,00
                                  DESPORTO E LAZER1.470.000,00
                                  ENCARGOS ESPECIAIS575.000,00
                                  RESERVA DE CONTINGENCIA — RPPS1.576.500,00
                                  RESERVA DE CONTINGENCIA - GLOBAL932.600,00
                                  TOTAL33.726.100,00

                                   

                                    CAPÍTULO V 

                                    DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

                                     

                                      Art. 6º.   

                                      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

                                       

                                         – 

                                        Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50%(cinquenta por cento) da receita total prevista para o Exercício de 2017, utilizando como fonte de recurso o previsto no Art.43 e seus parágrafos, da Lei 4.320/64, excluindo-se desse limite, os créditos adicionais suplementares autorizados por leis municipais especificas aprovadas no exercício;

                                         

                                          II   – 

                                          Utilizar saldos não comprometidos de dotações orçamentárias para fins de suplementação de dotações e/ou abertura de créditos especiais, entre os diversos órgãos da Administração Municipal;

                                           

                                            III   – 

                                            Contnbuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, mediante celebração de convênios e através de dotações próprias, em conformidade com o disposto na Lei Complementar Federal nº 101/00[Lei de Responsabilidade Fiscal), de 04 de maio de 2000.

                                             

                                              CAPÍTULO VI 

                                              DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

                                               

                                                Art. 7º.   

                                                Havendo necessidade de ajuste ao efetivo comportamento da RECEITA e da DESPESA, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar durante a execução orçamentária, operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 3% (três por cento) da receita prevista, cumpridas as exigências mencionadas nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar Federal nº 101/00fLei de Responsabilidade Fiscal), de 04 de maio de 2000;

                                                 

                                                  Art. 8º.   

                                                  O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a conceder garantias mediante vinculação de recursos oriundos da Cota Parte do FPM, ICMS ou outras fontes de recursos do Tesouro Municipal.

                                                   

                                                    CAPÍTULO VII 

                                                    DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA - GLOBAL

                                                     

                                                      Art. 9º.   

                                                      Os recursos consignados à conta Reserva de Contingência - Global, no montante não inferior a 1,00% (um porcento) da RCL [R$ 932.600,00), serão ulilizados por ato da Chefe do Poder Executivo como fonte compensatóna para despesas não orçadas no presente orçamento mediante a abertura de créditos especiais e para OS riscos fiscais imprevistos.

                                                       

                                                        CAPÍTULO VIII 

                                                        DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA - RPPS

                                                         

                                                          Art. 10.   

                                                          Os recursos consignados à conta Reserva de Contingência — Reserva do RPPS, com montante não inferior a 1,00% (um porcento) da RCL (R$ 1.576.500,00) e conforme disposição contida na Portaria Conjunta STN nº 1 de 18 de junho de 2010, serão utilizados por ato da Chefe do Poder Executivo como fonte compensatória para despesas não orçadas no presente orçamento mediante a abertura de créditos especiais, para os riscos fiscais imprevistos e pagamento de benefícios previdenciários futuros.

                                                           

                                                            TÍTULO III 

                                                            CAPÍTULO ÚNICO

                                                             

                                                              Art. 11.   

                                                              Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, OU O seu excesso, poderão ser utilizados por Ato da Chefe do Poder Executivo. como fonte de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais,

                                                               

                                                                Art. 12.   

                                                                Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2017. revogadas as disposições em contrário.

                                                                 

                                                                   

                                                                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, em 05 de dezembro de 2016

                                                                   

                                                                  MARIA EDIENE MONTEIRO DO N. DE CASTRO

                                                                  Prefreita Municipal

                                                                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.