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  • Legislação [Lei Nº 684 de 24 de Fevereiro de 2014]




 

Lei nº 684, de 24 de fevereiro de 2014

 

     

    CRIA NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DENOMINA A CRECHE DO PROINFANCIA COMO CRECHE DIANA DE NAZUR MARINHO MOREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

     

       

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Ediene Monteiro do Nascimento de Castro, Prefeita do Município do General Sampaio-CE, sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criada e denominada Creche Diana de Nazur Marinho Moreira a Creche do Proinfância, situada a Rua José Costa do Nascimento (Zeca da Lilita), Sn, no Conjunto São José, em General Sampaio-Ceará, a qual passa a integrar o sistema de ensino do Município de General Sampaio.

         

          Parágrafo único    

          Fica registrado que a presente homenagem se faz a Professora Diana de Nazur Marinho Moreira, pelos relevantes serviços prestados pela mesma à educação infantil de General Sampaio.

           

            Art. 2º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

             

               

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2014.

               

              MARIA EDIENE MONTEIRO O NASCIMENTO DE CASTRO

              Prefeita Municipal

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