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  • Legislação [Lei Nº 685 de 10 de Março de 2014]




 

Lei nº 685, de 10 de março de 2014

 

     

    CRIA INCENTIVO MUNICIPAL AO PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE GENERAL SAMPAIO - PACS- GS, AUTORIZA REPASSE A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

     

       

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Maria Ediene Monteiro do Nascimento de Castro, faz saber que a Câmara Municipal de General Sampaio aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criado Incentivo destinado aos Agentes Comunitários de Saúde, em efetiva atividade no Município de General Sampaio, para o exercício de 2014, no valor correspondente a 20%(vinte por cento) do Incentivo Financeiro Mensal fixado pelo Ministério da Saúde, bem como da parcela adicional do referido incentivo repassada no mês de dezembro, conforme Portaria MS/GM no. 314 de 28 de fevereiro de 2014.

         

          § 1º   

          Terá direito ao Incentivo criado no caput deste artigo, o agente de saúde que apresentar cobertura de 100%(cem por cento) das informações e trabalhos a ele solicitados inerentes às respectivas famílias pelo mesmo assistidas, produção esta que será medida e acompanhada pela Secretaria da Saúde do Município, a partir do mês de março/2014, através da Coordenação da ai Atenção Básica de Saúde.

           

            § 2º   

            Para o cumprimento do previsto no caput deste artigo, o valor a ser repassado mensalmente, será apurado após a entrega da produção dos Agentes Comunitários de Saúde.

             

              § 3º   

              O repasse do valor apurado, será efetuado até o 3º dia útil após o crédito do Incentivo de Custeio citado no caput deste artigo, na conta corrente municipal inerente, crédito este efetuado pelo Ministério da Saúde.

               

                § 4º   

                O repasse do percentual de 20%(vinte por cento) sobre a Parcela Adicional transferida pelo Ministério da Saúde no mês de dezembro/2014, será efetuado até o dia 30 daquele mês, o qual também será apurado considerando a cobertura de 100% pelos agentes de saúde no mês de novembro/2014.

                 

                  § 5º   

                  O primeiro repasse contemplará 01(uma) parcela inerente ao mês de janeiro/2014, a qual será repassada, até o 3º dia útil após a aprovação e anicol publicação da presente lei, para todos os agentes de saúde em efetiva id atividade, e, somente neste caso e por ocasião do pagamento da segunda parcela referente fevereiro/2014, não observada a produção dos mesmos, em virtude da criação do referido critério somente a partir da publicação desta lei.

                   

                    Art. 2º.   

                    Fica autorizado por esta lei o repasse do total dos incentivos apurados integralmente à Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de General Sampaio, via conta bancária, cabendo a mesma efetuar o pagamento de seus associados, agentes comunitários de saúde atuantes no Município de General Sampaio.

                     

                      Parágrafo único    

                      Caberá a referida Associação prestar contas mensalmente de cada repasse recebido, no prazo de até 30(trinta) dias, devendo para tanto assinar recibo e anexar folha de pagamento comprobatória, constando a identificação e assinatura dos agentes comunitários de saúde beneficiados.

                       

                        Art. 3º.   

                        Para atender ao repasse do Incentivo criado por esta lei, serão utilizados recursos orçamentários provenientes da seguinte dotação:

                        04.03 SECRETARIA DA SAÚDE

                        10.301.0202 2036 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS

                        3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES

                         

                          Art. 4º.   

                          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

                           

                             

                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 10 DE MARÇO DE 2014.

                             

                            MARIA EDIENE MONTEIRO DO NASCIMENTO DE CASTRO

                            Prefeita Municipal

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