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  • Legislação [Lei Nº 875 de 1 de Agosto de 2024]




 

Lei nº 875, de 01 de agosto de 2024

 

     

    ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO – LEI MUNICIPAL – LOA Nº 853/2023 DE 14/11/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO/CE FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu sanciono a presente lei

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o Poder Executivo Municipal abrir por meio de Decretos de Lei do Prefeito Municipal CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 4.550.000,00 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta mil reais) no vigente ORÇAMENTO PROGRAMA – LEI MUNICIPAL – LOA Nº 853/2023 DE 14/11/2023, para o reforço orçamentário das dotações a seguir descritas nesta lei, em decorrência de necessidades presentes e futuras verificadas a partir da revisão do QDD – Quadro de Detalhamento da Despesa.

         

          Art. 2º.   

          Os recursos para fazerem face à abertura do crédito adicional suplementar de que trata os art. 1º desta Lei, nos termos do art. 43, §1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64, serão oriundos da anulação parcial/total das dotações, verificadas livres a partir da revisão do QDD – Quadro de Detalhamento da Despesa do vigente ORÇAMENTO PROGRAMA – LEI MUNICIPAL – LOA Nº 853/2023 DE 14/11/2023, vedada a utilização da seguinte fonte:

          01.031.2024.2.023.0000 - ORÇAMENTO IMPOSITIVO 2024 - RESERVA PARLAMENTAR

          288 - 9.9.99.99.99 Reserva de Contingência                                                R$ 1.600.000,00

           

            Art. 3º.   

            As alterações de natureza orçamentária dispostas nesta Lei se aplicam no que couber à Lei Municipal nº 808/2021, de 30 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Custeio e Investimento do Município de General Sampaio 2022-2025, e à Lei Municipal nº 848/2023, de 25 de setembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação

               

                 

                PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO – ESTADO DO CEARÁ EM, 01 DE AGOSTO DE 2024.

                 

                FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

                Prefeito Municipal

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