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- Legislação [Lei Nº 876 de 6 de Setembro de 2024]
O inciso VII do art. 13 da Lei Municipal n 848, de 25 de setembro de 2023, que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICIPIO DE GENERAL SAMPAIO/CE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13. [...] “VI. Para o exercício financeiro de 2024 a Lei Orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares nos termos do art. 165, 8º, da Constituição Federal, onde tal autorização regulado pelo art. 7º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64, ficará limitada ao percentual de 15% (quinze por cento) da receita anual prevista/despesa fixada.”
REDAÇÃO ORIGINAL: VII. Para o exercício financeiro de 2024 a Lei Orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares nos termos do art. 165, § 8º, da Constituição Federal, onde tal autorização regulado pelo art. 7º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64, ficará limitada 20 percentual de 5% da receita anual prevista/despesa fixada. (Redação dada pela Emenda Modificativa nº 002/2023)
O caput do art. 7º da Lei Municipal nº 853, de 14 de novembro de 2023, que dispõe sobre a “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, CONSOLIDANDO TODA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º. Através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, privativamente, os poderes EXECUTIVO e LEGISLATIVO poderão nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 atualizar seus respectivos Orçamentos até o limite de 15% (quinze por certo) do montante da Reccia Anual Prevista/Descesa Fixada nesta Lei Municipal de forma a manter o equilíbrio orçamentário, reforçando Atividades, Projetos e Operações Especiais insuficientes à execução, da seguinte forma:”
REDAÇÃO ORIGINAL: Art. 7º. Através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, privativamente, os Poderes EXECUTIVO e LEGISLATIVO poderão nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 atualizar seus respectivos Orçamentos até o limite de 5% (cinco por cento) do montante da Receita Anual Prevista/Despesa Fixada nesta Lei Municipal, de forma a manter o equilíbrio orçamentário, reforçando Atividades, Projetos e Operações Especiais insuficientes à execução, da seguinte forma:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto dosPrefeito Municipal, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 230.770,00 (duzentos e trinta mil, setecentos e setenta reais) no vigente ORÇAMENTO PROGRAMA — LEI MUNICIPAL — LOA Nº 853/2023 DE 14/11/2023, para atendimento do ProSIEG - Programa de Fortalecimento do Sistema Estadual da Cultura no âmbito Município de General Sampaio/CE.
Fica criada no vigente ORÇAMENTO PROGRAMA — LEI MUNICIPAL — LOA Nº 853/2023 DE 14/11/2023, a Unidade Orçamentária 0702 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E JUVENTUDE.
Fica criada no vigente ORÇAMENTO PROGRAMA — LEI MUNICIPAL — LOA Nº 853/2023 DE 14/11/2023, a SeBilinte Atividade e suas dotações:
Orgão | 07- Secretaria De Cultura, Turismo e Juventude | --- |
Unidade | 02- Fundo Municipal de Cultura, Turismo e Juventude | --- |
Função | 13 — Cultura | --- |
Subfunção | 392 — Difusão Cultura | --- |
Programa | 0217 — Desenvolvimento da Arte e Cultura Cearense | --- |
P.A. | 2.130 — Programa de Fortalecimento do Sistema Estadual da Cultura - ProSIEC | --- |
Elementos de Despesas | 3390.39.00 — OUTROS SERV. DE TERCEIROS — P. JURÍDICA | R$11.540,00 |
Elementos de Despesas | 4490.51.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES | R$150.000,00 |
Elementos de Despesas | 4490.52.00 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | R$69.230,00 |
Total | R$230.770,00 | |
FONTE DE RECURSOS: > 1701000000 — Outras Transferências de Convênios ou Repasses dos Estados |
Os recursos para fazerem face à abertura do crédito adicional especial de que trata o arts. 5º desta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64, serão oriundos da anulação parcial/total de dotações disponíveis no vigente Orçamento da Despesa na data de edição do Ato Administrativo disposto no artigo 3º.
Aplica-se às dotações criadas pelo crédito adicional especial autorizado nesta Lei, 0 disposto no art. 7º, incisos | a IV, da LEI MUNICIPAL — LOA Nº 853/2023 DE 14/11/2023, com nova redação dada por esta lei.
Ficam liberadas para utilização como Fontes de Recursos para a abertura dos créditos adicionais dispostos nesta Lei Municipal — suplementares e especial, as Reservas de Contingências contidas no vigente ORÇAMENTO PROGRAMA — LEI MUNICIPAL — LOA Nº 853/2023 DE 14/11/2023.
As alterações de natureza orçamentária dispostas nesta Lei se aplicam no que couber à Lei Municipal nº 808/2021, de 30 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Custeio e Investimento do Município de General Sampaio 2022-2025, e à Lei Municipal nº 848/2023, de 25 de setembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024.
Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.