• Início
  • Legislação [Lei Nº 799 de 11 de Março de 2021]




 

Lei nº 799, de 11 de março de 2021

     

    Estabelece asigrejaseostemplos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública no Município de General Sampaio.

       

      O Prefeito do Município de General Sampaio, Estado do Ceará, Sr. Francisco Cordeiro Moreira, no exercício da competência privativa prevista no art. 95, inciso “VI” da Lei Orgânica do Município — LOM, em virtude da aprovação de projeto legislativo por parte da Câmara Municipal de General Sampaio-CE, faz saber e torna pública a sanção e a promulgação da seguinte lei:

        Art. 1º.   

        Esta Lei estabelece as igrejas e templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública no município de General Sampaio, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.

          Parágrafo único    

          Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, sendo mantido o atendimento presencial em tais locais.

            Art. 2º.    O Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar esta Lei no que lhe couber.
              Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                 

                Paço Municipal de General Sampaio-CE, em 11 de março de 2021.

                 

                FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

                Prefeito Municipal de General Sampaio

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.