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- Legislação [Lei Nº 806 de 19 de Novembro de 2021]
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO, Estado do Ceará, Sr. Francisco Cordeiro Moreira, no exercício da competência privativa prevista nos arts. 74, caput, e 95, inciso “VI”, ambos da Lei Orgânica do Município — LOM, em virtude da aprovação de projeto legislativo por parte da Câmara Municipal de General Sampaio-CE, faz saber e torna pública a sanção e a promulgação da seguinte lei:
Criação do programa de qualidade de vida para a população acometida de transtornos psicológicos com o objetivo de elaborar, implementar, apoiar, monitorar e avaliar, entre outros, estratégias de monitoramento a pessoas portadoras de transtornos psicológicos por meio de atividades terapêuticas, atividades de lazer, atividades esportivas e fortalecimento de vínculos afetivos.
O programa de que trata o Artigo 1º, desenvolverá ações voltadas para a prevenção do suicídio entre pessoas diagnosticadas ou em fase de investigação do desenvolvimento de possíveis transtornos psicológicos, com a oferta de atividades diversas, bem como, do acompanhamento especializado efetivo do público alvo.