Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 794 de 15 de Abril de 2020]
Art. 1º.
Fica Instituído o Dia Municipal do Evangélico, a ser comemorado na Programação da Semana do Município.
Art. 2º.
No Dia do Evangélico, haverá comemorações em praça publica onde as Igrejas Evangélicas poderão organizar um evento destinado a toda população, de modo que o poder Executivo oferecera apoio e segurança as comemorações festivas.
Art. 3º.
Para a realização e respectiva promoção dos eventos descritos no artigo anterior, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com as Igrejas Evangélicas legitimamente constituídas e atuantes no Município de General Sampaio - CE
Art. 4º.
O Dia Municipal do Evangélico, logo que sancionado esta Lei. Entrará no calendário oficial do Município.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação