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  • Legislação [Lei Nº 790 de 23 de Março de 2020]




 

Lei nº 790, de 23 de março de 2020

     

    DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO – QUADRO PERMANENTE DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO – ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal:

        Art. 1º.   

        Fica estabelecido que o piso salarial do Grupo Ocupacional do Magistério – Quadro Permanente será de R$ 2.886,24 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais, vinte e quatro centavos) mensais, referente a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, admitindose o pagamento proporcional a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, devendo, os efeitos jurídicos e financeiros do referido reajuste, retroagir a data de 1º de janeiro de 2020.

          § 1º   

          O Anexo I, substitui a tabela salarial constante no Anexo IV a que se refere o art. 15 da Lei Municipal nº 427, de 02 de maio de 2006, com vigência a partir de 1º de março de 2020.

            § 2º   

            As referências de 01 à 09 do Cargo de Professor de Educação Básica, Classe PEB I, do Anexo I, terão seus valores reajustados retroagindo à 1º de janeiro de 2020 até 29 de fevereiro de 2020, no valor de R$ 1.443,12 para carga horária de 20 (vinte) horas semanais e R$ 2.886,24 para carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;

              § 3º   

              O reajuste, objeto do caput deste artigo, não será extensivo ao Grupo Ocupacional do Magistério – Quadro de temporários, que terá salário base no valor de R$ 1.150,00 (um mil, cento e cinquenta reais), para uma jornada de 20 horas semanais, podendo ser ampliada a carga horária de acordo com a necessidade da unidade escolar, para 40 (quarenta) horas semanais, que terá salário base de R$ 2.300,00 (dois mil, trezentos reais), devidamente justificada a necessidade.

                Art. 2º.   

                Os reajustes estabelecidos por esta Lei alcançarão, ainda, os proventos de aposentadoria e pensões dos profissionais da categoria de inativos e pensionistas constantes em cadastro do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos de General Sampaio/GSPREV, na mesma proporção e na mesma data estabelecido no caput e § 1º e §2º do artigo 1º da presente Lei.

                  Art. 3º.   

                  As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento da Secretaria de Educação para o presente exercício e consignadas nos orçamentos dos exercícios subsequentes.

                    Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
                       

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, EM 23 DE MARÇO DE 2020

                       

                      FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

                      Prefeito Municipal de General Sampaio

                        Anexo I 

                        TABELA SALARIAL RELATIVA AO REAJUSTE SALARIAL

                        CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS SEMANAIS

                        CARGOCLASSEREFERÊNCIAVENCIMENTO BASE COM REAJUSTE EM R$
                        PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICAPEB I011.443,12
                        PEB I021.444,36
                        PEB I031.455,64
                        PEB I041.472,57
                        PEB I051.483,85
                        PEB I061.517,70
                        PEB I071.551,55
                        PEB I081.585,41
                        PEB I091.619,26
                        PEB I101.653,11
                        PEB II111.686,96
                        PEB II121.728,71
                        PEB II131.770,46
                        PEB II141.813,34
                        PEB II151.855,10
                        PEB II161.896,85
                        PEB II171.939,72
                        PEB II181.981,48
                        PEB II192.023,23
                        PEB II202.066,10

                         

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