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- Legislação [Lei Nº 859 de 17 de Janeiro de 2024]
Fica concedida a readequação dos vencimentos dos Servidores do Município de General Sampaio pelo valor do salário mínimo nacional vigente em 2024, no montante de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).
Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,06 (quarenta e sete reais e seis centavos) e o valor horário, a R$ 5,88 (cinco reais e oitenta e oito centavos).
Nenhum servidor municipal ou ocupante de cargo de provimento em comissão perceberá, mensalmente, por jornada semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento inferior ao salário mínimo nacional, consoante artigo 7º, incisos IV e VI, da Constituição Federal.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2024.