• Início
  • Legislação [Lei Nº 859 de 17 de Janeiro de 2024]




 

Lei nº 859, de 17 de janeiro de 2024

     

    Dispõe sobre o reajuste pelo Salário Mínimo do vencimento dos Servidores Públicos de General Sampaio, e dá outras providências.

       

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO-CE, Sr. Francisco Cordeiro Moreira, faz saber que a Câmara Municipal de General Sampaio aprovou e sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica concedida a readequação dos vencimentos dos Servidores do Município de General Sampaio pelo valor do salário mínimo nacional vigente em 2024, no montante de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).

          Parágrafo único    

          Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,06 (quarenta e sete reais e seis centavos) e o valor horário, a R$ 5,88 (cinco reais e oitenta e oito centavos).

            Art. 2º.   

            Nenhum servidor municipal ou ocupante de cargo de provimento em comissão perceberá, mensalmente, por jornada semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento inferior ao salário mínimo nacional, consoante artigo 7º, incisos IV e VI, da Constituição Federal.

              Art. 3º.   

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2024.

                 

                Paço da Prefeitura Municipal de General Sampaio-CE, em 17 de janeiro de 2024.

                 

                FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

                Prefeito Municipal de General Sampaio

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.