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- Legislação [Lei Nº 782 de 21 de Fevereiro de 2019]
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a pagar o piso salarial profissional aos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE), conforme definido na Lei nº 11.350, de 05/10/2006, alterada pela Lei nº 13.708, de 14/08/2018, obedecendo-se o seguinte escalonamento:
A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação, e assegurará aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente as disposições legais e normativas específicas em sentido diverso e com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2019.