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  • Legislação [Lei Nº 782 de 21 de Fevereiro de 2019]




 

Lei nº 782, de 21 de fevereiro de 2019

     

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar o piso salarial profissional aos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE) e dá outras providências

       

      FAÇO, saber que a Câmara Municipal de General Sampaio - CE APROVOU e eu, Prefeito Municipal, com Base no Art.95 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a pagar o piso salarial profissional aos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE), conforme definido na Lei nº 11.350, de 05/10/2006, alterada pela Lei nº 13.708, de 14/08/2018, obedecendo-se o seguinte escalonamento:

           –  R$ 1.250,00 (Mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;
            II   –  R$ 1.400,00 (Mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
              III   –  R$ 1.550,00 (Mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.
                Parágrafo único    

                A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação, e assegurará aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe.

                  Art. 2º.    As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde.
                    Art. 3º.   

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente as disposições legais e normativas específicas em sentido diverso e com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2019.

                       

                      Paço da Prefeitura Municipal de eral Sampaio-CE, em 21 de fevereiro de 2019.

                       

                      FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

                      Prefeito Municipal de General Sampaio

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