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  • Legislação [Lei Nº 788 de 1 de Novembro de 2019]




 

Lei nº 788, de 01 de novembro de 2019

     

    Modifica a Lei Municipal nº 738, de 18/04/2017, autorizando o Poder Executivo a promover o pagamento dos incentivos repassados pelos Governos Federal e Estadual diretamente aos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde — ACS e de Agente de Combate às Endemias - ACE.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO — ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal:

        Art. 1º.   

        O art. 2º da Lei Municipal nº 738, de 18/04/2017, passa a ter a seguinte redação:

        “Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar diretamente aos servidores ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde — ACS e de Agente de Combate às Endemias - ACE os incentivos financeiros i:passados pela União Federal e pelo Estado do Ceará para fortalecimento das políticas públicas correspondentes, o que far-se-á com observância e respeito estritos aos percentuais legalmente previstos e de modo individualizado.

        Parágrafo único. REVOGADO.

        NR

        (...)

          Art. 2º.  

          Fica o Poder Executivo autorizado a pagar diretamente aos servidores ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde — ACS e de Agente de Combate às Endemias - ACE os incentivos financeiros i:passados pela União Federal e pelo Estado do Ceará para fortalecimento das políticas públicas correspondentes, o que far-se-á com observância e respeito estritos aos percentuais legalmente previstos e de modo individualizado.

           

           

          Art. 2º.    As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde.
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2019.
               

              PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, ESTADO DO CEARÁ EM 01 DE NOVEMBRO DE 2019

               

              FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

              Prefeito Municipal de General Sampaio

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