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  • Legislação [Lei Nº 481 de 7 de Agosto de 2007]




 

LEI Nº 481 DE 07 DE AGOSTO DE 2007

 

     

    Autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal efetuar repasse a Associação Comunitária dos Trabalhadores de Morada Nova Rainha da paz, CNPJ Nº 07901985/0001-86, deste Município, e dá outras providências.

     

       

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Eliene Leite Araujo Brasileiro, Prefeita do Município de General Sampaio-CE, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a efetuar repasse a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE MORADA NOVA RAINHA DA PAZ, deste Município, no valor R$ 2.412,00 (Dois Mil,Quatrocentos e Dose Reais), destinados a geração de trabalho e renda aos agricultores afetados pela estiagem em nosso Município, através de serviços a serem prestados na manutenção da estrada vicinal de Morada Nova/Cajazeiras/Boa Vista e Cajazeiras/Sousa.

         

          Art. 2º.   

          Para atender ao repasse de que trata o Art. 1º dessa Lei, serão utilizados recursos próprios, oriundos da seguinte dotação orçamentária:

          04.01 SEC.AÇÃO SOCIAL, TRAB. E EMPREENDEDORISMO

          04.01 08.244.0137 2.035 — Manutenção das Açoes de Promoção e Assistencia Social

          3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais R$ 2.412,00

           

            Art. 3º.   

            A Associação disporá do prazo de 60(sessenta) dias a contar do recebimento do numerário acima referido, para apresentação da respectiva prestação de contas junto a Secretaria de Administração e Finanças do Município, com cópia para o Órgão repassasdor SEATE.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

                 

                PACO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL de 07 DE AGOSTO de 2007.

                 

                   

                  ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                  Prefeita Municipal

                   

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