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  • Legislação [Lei Nº 484 de 15 de Agosto de 2007]




 

LEI Nº 484/2007 DE 15 DE AGOSTO DE 2007

 

     

    Autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal efetuar repasse a Associação Comunitária dos Moradores de Currupião e Adjacência CNPJ nº 000.887.996/0001-07, deste Município, e dá outras providências.

     

       

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Eliene Leite Araujo Brasileiro, Prefeita do Município de General Sampaio-CE, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a efetuar repasse a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORE DE CURRUPIÃO E ADJACÊNCIA , deste Município, no valor R$ 1.872,00 (Hum Mil, Oitocentos e Setenta e Dois Reais), destinados a geração de trabalho e renda aos agricultores afetados pela estiagem em nosso Município, através de serviços a serem prestados na manutenção da estrada vicinal da Localidade de Currupião.

         

          Art. 2º.   

          Para atender ao repasse de que trata o Art. 1º dessa Lei, serão utilizados recursos próprios, oriundos da seguinte dotação orçamentária:

          04.01 SEC.AÇAO SOCIAL, TRAB. E EMPREENDEDORISMO

          04.01 08.244.0137 2.035 — Manutenção das Ações de Promoção e Assistencia Social

          3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais R$ 1.872,00

           

            Art. 3º.   

            A Associação disporá do prazo de 60(sessenta) dias a contar do recebimento do numerário acima referido, para apresentação da respectiva prestação de contas junto a Secretaria de Administração e Finanças do Município, com cópia para o Órgão repassasdor SEATE.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO(CE), em 15 de AGOSTO de 2007.

                 

                   

                  ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                  Prefeita Municipal

                   

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