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  • Legislação [Lei Nº 860 de 17 de Janeiro de 2024]




 

Lei nº 860, de 17 de janeiro de 2024

     

    Dispõe sobre o reajuste do Salário-Mínimo dos Servidores Públicos da câmara municipal de General Sampaio, e dá outras providências.

       

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO, Estado do Ceará, Sr. Francisco Cordeiro Moreira, no exercício da competência privativa prevista nos arts. 74, caput, e 95, inciso “VI”, ambos da Lei Orgânica do Município – LOM, em virtude da aprovação de projeto legislativo por parte da Câmara Municipal de General Sampaio-CE, faz saber e torna pública a sanção e a promulgação da seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a aplicar o reajuste salarial, conforme Decreto Federal nº 11.864/2024, fixando em R$ 1.412,00 (UM MIL QUATROCENTOS E DOZE REAIS), o salário-mínimo dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de General Sampaio.

          Art. 2º.   

          A reposição salarial aplicada nos termos desta Lei conforma-se com as Leis do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Municipal, ficando desde já declarado.

            Art. 3º.   

            As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário

                 

                Paço da Prefeitura Municipal de General Sampaio-CE, em 17 de janeiro de 2024.

                 

                FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

                Prefeito Municipal de General Sampaio

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