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- Legislação [Lei Nº 860 de 17 de Janeiro de 2024]
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO, Estado do Ceará, Sr. Francisco Cordeiro Moreira, no exercício da competência privativa prevista nos arts. 74, caput, e 95, inciso “VI”, ambos da Lei Orgânica do Município – LOM, em virtude da aprovação de projeto legislativo por parte da Câmara Municipal de General Sampaio-CE, faz saber e torna pública a sanção e a promulgação da seguinte Lei:
Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a aplicar o reajuste salarial, conforme Decreto Federal nº 11.864/2024, fixando em R$ 1.412,00 (UM MIL QUATROCENTOS E DOZE REAIS), o salário-mínimo dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de General Sampaio.
A reposição salarial aplicada nos termos desta Lei conforma-se com as Leis do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Municipal, ficando desde já declarado.
As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário